03 maio Florianópolis: liminar proíbe novos alvarás e licenças na região da Tapera
A Justiça Federal determinou ao Município de Florianópolis e à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que não concedam alvarás ou licenças ambientais para novos empreendimentos, construções multifamiliares ou parcelamento de solo na região da Tapera, na Capital, enquanto a localidade não for servida por sistema público e eficaz de tratamento de esgoto. Com relação às construções unifamiliares, deve haver projeto sanitário compatível com o local pretendido, que esteja de acordo com as normas legais em vigor e respeite a devida adequação ambiental.
A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida ontem (2/5) em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o Município, a Fatma e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O MPF alegou que os problemas ambientais do manguezal, do cursos d’água e da praia da Tapera estão sendo causados principalmente pela falta de tratamento de esgoto sanitário e má prestação do serviço público de fiscalização.
Segundo o juiz, documentos trazidos à Justiça Federal pelo MPF demonstram “a irregular ocupação do solo e a caótica situação sanitária da região da Tapera”. A liminar contém ainda uma série de obrigações a serem cumpridas pelo Município, a Fatma e a Casan, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de responsabilização pessoal do servidor público em caso de omissão. Em 20 de junho, haverá audiência de conciliação entre as partes, quando várias providências deverão ser comprovadas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Município, Fatma e Casan devem apresentar plano de vistoria
A decisão obriga o Município, a Fatma e a Casan a apresentarem à Vara Federal Ambiental plano de vistoria completa e conjunta de residências, estabelecimentos comerciais e industriais da Tapera, para verificar a existência de sistemas individuais de tratamento de esgoto, bem como sua eficácia e regularidade. Os órgãos públicos devem adotar imediatamente as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com envio às autoridades policiais dos flagrantes de crime contra o meio ambiente.
A Casan deverá apresentar, até a data da audiência, cronograma de implantação do projeto de rede de coleta e sistema de tratamento de esgotos na Tapera. A empresa também deverá informar os lucros obtidos em Florianópolis nos últimos cinco anos e os valores destinados à publicidade institucional.
A Fatma está obrigada a trazer ao Juízo os exames de qualidade das águas do mar, dos cursos d’água e do manguezal da Tapera, comprovando que tomou providências para prevenir novos danos, ocupação dos mangues e contaminação de produtos – pesca e molusco – e usuários. O órgão também deve verificar a existência e regularidade de atividades de produção de moluscos na região e adotar as medidas necessárias.
O Município e a Fatma deverão, em conjunto, promover a sinalização e proteção por cercas das áreas de preservação permanente ainda não ocupadas, interditando ruas que tenham sido ou estejam sendo abertas nesses locais. A população deve receber esclarecimentos sobre a restrição de uso do solo.
(Portal da Justiça da 4ª região, 02/05/2007)