Plano Diretor

Plano Diretor

O Plano Diretor afeta a vida do munícipe em toda sua amplitude e extensão. O prazo de 10/10/2006, dado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para elaborar o Plano Diretor Participativo foi prolongado, mas urge limitá-lo. O Núcleo Gestor do PDP de Floripa, com dez governantes, 16 conselheiros civis e 17 distritais, só o deflagrou em 1º de agosto. Urge que todos o conheçam: www.ipuf.sc.gov.br. A Bacia do Itacorubi já definiu o seu em dez páginas. Para provocar sugestões e subsidiar outros distritos, já o inseriu no site www.comfia.com.br.

Sumário: 1) Importância do Estatuto e do Plano Diretor da Cidade; 2) De um meio ambiente deteriorado ao bem-estar sustentável: princípios; 3) Problemas, soluções e reivindicações: zoneamento, especulação imobiliária e infra-estrutura; escoamento de água pluvial; saneamento básico; abastecimento de água; sistema viário; micro-zoneamento das áreas residenciais; preservação do meio ambiente; segurança.

Para quê um Plano Diretor? O Estatuto da Cidade estabelece princípios, diretrizes e metas para a administração pública, ouvidas as associações representativas da sociedade, elaborar o PDP e concretizá-lo, visando orientar e promover o desenvolvimento municipal mediante ações e investimentos público-privados em todo o seu território e tendo sempre em mira a promoção de um bem-estar social sustentável.

Que princípios e meios adotar? Engajar as associações representativas na tarefa de elaborá-lo dele e fiscalizar-lhe a execução. Definir princípios e meios para garantir a sustentabilidade do meio ambiente e do bem-estar social. Priorizar a realização das propostas necessitadas de execução urgente, sobretudo a correção das distorções já feitas. Estabelecer etapas de execução a curto, médio e longo prazo. Partir de estudo objetivo da real situação urbanística, administrativa, social, econômica, ambiental, vocacional e turística do município e seus distritos. Criar mecanismos eficazes para coibir danos ao meio ambiente (áreas de preservação permanente, orlas marítimas e fluviais, pureza da água) e fazer os agressores repará-los. O quanto possível, respeitar o zoneamento original e a vocação de cada distrito.

Delimitar bem as áreas por critérios ocupacionais: industriais, comerciais, habitacionais, escolares, etc. Ampliar os casos exigentes de prévio estudo de impacto ambiental e vicinal e envolver os munícipes na promoção da sustentabilidade dos recursos e bem-estar social.
(Artigo de Oswaldo Furlan – professor e escritor, A Notícia, 21/12/2006)