Obras emperradas

Obras emperradas

A atual estação de passageiros do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, de Florianópolis, data de 1978 e foi dimensionada para embarcar e desembarcar 980 mil passageiros por ano. Os dados da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) referentes ao ano passado já indicavam que o terminal registra mais de 1,5 milhão de embarques e desembarques, com uma média diária de 100 operações – pousos e decolagens.

Nesse período de 28 anos, Florianópolis se transformou em uma das cidades brasileiras de mais acelerado crescimento demográfico – principalmente em função das migrações motivadas pela propalada qualidade de vida da Capital -, e em um dos maiores pólos turísticos do país, do turismo internacional inclusive. Nos últimos 15 anos, o crescimento médio do número de passageiros que circulam pelo aeroporto tem sido de 11,3%, o que tanto dá uma idéia de como as atuais instalações estão defasadas como acentua a urgência da construção do novo terminal, cujo projeto já está pronto e conta com dotação orçamentária para o início imediato das obras.

O futuro terminal aéreo de Florianópolis terá quatro vezes a área construída hoje disponível, contará com cinco pontes de embarque – hoje, os passageiros têm que caminhar pelo pátio de manobras até as aeronaves -, e área de estacionamento para 1,8 mil veículos contra os 500 atuais, além de outros equipamentos que o colocarão entre os mais modernos e confortáveis do país, com um investimento de R$ 295 milhões. Se o projeto está pronto e há recursos para o começo das obras, o que as retarda? O novo Aeroporto Internacional Hercílio Luz ainda permanece no projeto e na necessidade porque, apesar de efetuadas todas as correções solicitadas no projeto pelos organismos de fiscalização ambiental, até agora não foi expedido o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Este não é nem o primeiro e nem o único caso de uma obra pública ser retardada, quando não inviabilizada, seja em função de exigências descabidas, seja por inexplicável atraso do licenciamento ambiental. Casos semelhantes, envolvendo a construção de usinas, estradas e outras obras de infra-estrutura multiplicam-se país afora. Impõe-se, por suposto, exigir que quaisquer obras capazes de provocar impacto no meio circundante, sejam públicas ou privadas, se submetam à necessidade de preservar o patrimônio natural, que sofreu danos quase irreversíveis em nome de um desenvolvimento econômico de questionáveis virtudes. Entretanto, cabe à sociedade cobrar bom senso e rapidez nas decisões dos organismos ambientais para que obras importantes não se eternizem.
(DC, 01/08/2006)