MPF

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Da coluna de Henrique Ungaretti (A Notícia, 10/08/2006):

“O MPF não quer esvaziar a audiência pública, sabe por quê? Foi o próprio MPF que contestou a última audiência realizada no ano passado e requisitou nova audiência.”

MPF 1

O MPF contestou a última audiência porque entendia que o estudo de impacto ambiental mandado fazer pela Infraero para obtenção da licença da Fatma deveria contemplar também o acesso viário. A Infraero encomendou os novos estudos, que vão ser apresentados em audiência pública para debate, no dia 14, na Fiesc, em Florianópolis. Com base no relatório e no debate, caberá à Fatma avaliar o impacto e conceder (ou não) a licença. Antes mesmo da nova audiência, o procurador-chefe já descartou, por meio da imprensa, as alternativas estudadas e apresentou terceira opção. Ao atropelar a Fatma, esvazia a audiência.

MPF 2

“Não é diplomacia nenhuma a Prefeitura de Florianópolis envolver o MPF no debate. É obrigação! Matéria (recursos e bens) federal exige a atuação do órgão federal.”

MPF 3

“Tu falas em desconhecimento da Constituição, por parte do procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, então gostaria de te explicar que a própria Constituição dispõe que, em matéria ambiental, uma lei municipal é hierarquicamente inferior à estadual, que por sua vez é inferior à federal. Isto posto, a lei municipal não pode contrariar lei federal, pois tem competência suplementar. Em relação, especificamente, ao Plano Diretor, ele não pode ser interpretado isoladamente, mas sim em consonância com as demais legislações”.

MPF 4

Ficamos, assim, informados que as leis municipais de Florianópolis não estão de acordo com a legislação ambiental federal. Onde estava o MPF quando tais leis foram sancionadas?