Justiça suspende índices de construção

Justiça suspende índices de construção

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspende alterações inconstitucionais no Plano Diretor de Florianópolis que privilegiavam donos de índices de potencial construtivo, elevando o custo dos imóveis entre 15% e 30%. A determinação, concedida ontem por meio de liminar, tem validade até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A liminar, aprovada por unanimidade, suspende os efeitos das alterações promovidas no Plano Diretor por meio da Lei Complementar no 215/2006. As alterações inverteram a finalidade do chamado “índice de potencial construtivo”, ou “transferência do direito de construir”, previsto no Plano Diretor da Capital, supervalorizando a propriedade destes títulos.

O MPSC demonstrou que as mudanças foram embutidas de forma inconstitucional num projeto de lei que pretendia alterar somente o zoneamento do bairro Córrego Grande. O promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu argumentou também que a Constituição exige, para mudanças no Plano Diretor dos municípios, um amplo debate com a comunidade e com os órgãos públicos responsáveis pela questão urbanística. Segundo dados do MPSC, este debate não ocorreu durante a apreciação do projeto que deu origem à Lei Complementar no 215/2006.

As mudanças no Plano Diretor foram apresentadas sob a forma de uma emenda às vésperas da votação do projeto de lei sobre o Córrego Grande na Câmara de Vereadores. Em tese, o objetivo era limitar a construção de imóveis para preservar o meio ambiente. Mas a apuração realizada pelo promotor Abreu indica que as mudanças teriam grande repercussão no mercado imobiliário, privilegiando os proprietários com índices de potencial construtivo para vender e elevando o custo dos imóveis entre 15% e 30%.

O índice de potencial construtivo foi criado como um direito adicional para ser concedido ao empreendedor que fizer melhorias em ruas e equipamentos urbanos ou investir na conservação do patrimônio histórico, artístico e natural. Não sendo utilizado, o índice é um título que possui registro imobiliário e pode ser comercializado para outro portador, que poderá usar este direito de construção em outra obra.
(A Notícia, 22/06/2006)