23 jun Construtor comemora liminar do Plano Diretor
O Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo as alterações no Plano Diretor da Capital, que provocaram a supervalorização do índice de potencial construtivo. A estimativa é que essa majoração poderia elevar o custo dos imóveis entre 15% e 30%. O setor da construção apoiou a decisão judicial.
Adecisão vigorará até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público (MP) contra a Lei Complementar nº 215/06, que gerou inversão de finalidade e a valorização. O índice de potencial construtivo, um direito adicional concedido àqueles que realizam melhorias em bens públicos ou investem no patrimônio histórico, artístico ou cultural, concede a permissão para exceder o limite de construção.
De acordo com Hélio Bairros, presidente do Sindicato da Indústria Civil da Região de Florianópolis (Sinduscon), esse índice é uma espécie de moeda local, que pode ser vendida ou utilizada em outra construção.
A ação do MP alega que as alterações no Plano Diretor e a conseqüente supervalorização do título são inconstitucionais. Sem debate prévio com a sociedade e órgãos públicos, essas mudanças foram inseridas em um projeto que deveria tratar exclusivamente do zoneamento do Bairro Córrego Grande.
Novos projetos passaram a ser direcionados para fora
Desta forma, com a aprovação da lei, o direito de construir foi limitado em toda a cidade e o índice foi instituído como pré-requisito para garantir a construção nas mesmas dimensões previstas antes das mudanças no Plano Diretor.
Para o presidente do Sinduscon, a decisão do TJ restabelece a normalidade para a construção civil, que vinha paralisando os negócios.
A opinião é compartilhada por Rogério Cizeski, diretor-presidente da Criciúma Construções. Ele explica que a valorização do índice, que vinha sendo comercializado a valores exorbitantes, encareceu o preço dos terrenos e que esse custo acabaria sendo repassado ao consumidor.
Diante dessa realidade, a solução encontrada foi retirar o foco dos investimentos da Capital, direcionando-os para o interior. Com a liminar, Cizeski afirma que os negócios em Florianópolis voltarão a ser revistos e comemora a decisão da justiça:
– Essa lei geraria um atraso no ramo imobiliário que dificilmente seria recuperado.
(Taís Shigeoka, DC, 23/06/2006)