STF mantém acórdão que considerou lícito patrocínio da Celesc a evento promovido pela prefeitura de Florianópolis
Independentemente de previsão na lei instituidora ou no estatuto social, é lícita a contribuição de sociedades de economia mista a projetos voltados à consecução do bem comum, este entendido como as finalidades do Estado prescritas na Constituição Federal, em razão do princípio da função social da empresa, emanado do art. 170 da Constituição Federal e...