Os contribuintes podem direcionar, diretamente em sua declaração de IRPF, sem pagar nada a mais nem diminuir sua restituição, até 3% do imposto para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), e mais 3% ao Fundo da Pessoa Idosa (FI).
Antes do início da Campanha, em 2020, estes dois fundos receberam R$ 1,6 milhão. Em 2025, depois de cinco anos de Campanha, o valor arrecadado foi de R$ 5,8 milhões. Embora seja um recurso considerável, equivale a apenas 4,15% do potencial de destinação aos fundos locais, um valor de R$ 139,5 milhões que poderia permanecer em Florianópolis.

A destinação do Imposto para os Fundos locais – FIA e FDI deve ser feita diretamente no programa da Receita Federal, apenas para quem declara no Modelo Completo. Preencha o campo “Doações Diretamente na Declaração”. Escolha entre “Criança e Adolescente” e “Idoso”. É possível destinar até 3% do Imposto para o FIA (criança e adolescente) e 3% ao Fundo do Idoso.
Na sequência, sugerimos que você selecione “Fundo Municipal” em vez de nacional ou estadual, para que os recursos fiquem na nossa cidade. O sistema automaticamente vai calcular o limite disponível para doação, que é de até 6% do imposto devido (3% para cada fundo).
Após informar a doação, é preciso gerar um DARF no menu “Imprimir” para o recolhimento da doação. O DARF deve ser pago dentro do prazo de entrega da declaração para que a destinação seja validada. Nas restituições, o valor do DARF será acrescentado e devolvido corrigido pela taxa Selic.
No caso das pessoas jurídicas, podem contribuir empresas que optem pela tributação do Lucro Real, sendo possível destinar aos fundos até 1% do valor do imposto de renda devido. Fale com o seu contador.
Se você quiser doar um valor maior, pode fazer doações diretamente aos fundos ao longo do ano e incluir os comprovantes na aba “Pagamentos Efetuados”, dentro do código correspondente.
As receitas desses fundos (FIA e FDI) são investidas a partir da deliberação dos conselhos municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.
Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pela Prefeitura, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.
