A responsabilidade da pessoa jurídica nas infrações ambientais
A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina que nos casos da infração ser cometida por decisão de representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas. O Diretor de Fiscalização ambiental Walter Hachow informa que são comuns ocorrências de infrações...