Artigo de Lauro Eduardo Bacca — membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (DC, 05/06/08)

Tem crescido ultimamente em Santa Catarina, principalmente nos meios governamentais estaduais, uma aparente inquietação referente à legislação ambiental, considerada por alguns como excessiva e exagerada. Prega-se insistentemente uma espécie de chavão que, de tão repetido, passa a soar quase como um mantra, de que “se dependesse das leis ambientais, Santa Catarina não existiria”.

O Código Florestal, as leis do Gerenciamento Costeiro e da Mata Atlântica e as Resoluções do Conama estariam inviabilizando o “desenvolvimento” e o “progresso” de nosso Estado. Até mesmo as Unidades de Conservação, pasmem, não escapam dos ataques. Ora, não se concebe mais desenvolvimento econômico sem considerar o social e o ambiental, todos no mesmo patamar e igualmente importantes.

Relegar ou ignorar o aspecto ambiental, atualmente, significa estar parado no tempo, atrelado a ultrapassados conceitos ufanistas - desenvolvimentistas do pós-guerra e anteriores à realidade ambiental difundida a partir da reunião da ONU em Estocolmo em junho 1972 - surgindo neste evento Dia Mundial do Meio Ambiente.

Abrangendo um por cento do território nacional, SC tem uma população que se aproxima-se dos seis milhões de habitantes em seus mais de 95 mil km2 de área, sendo o vigésimo estado em tamanho no Brasil e o 11º mais populoso, tem uma densidade populacional comparativamente alta, de 62 habitantes/km2. Se SC fosse o Japão, teria 67% de seu território coberto por florestas nativas, grande parte intocáveis devido à sua função protetora de solos e mananciais.

Teríamos uma densidade de 337 habitantes/km2 e nossa população seria de inimagináveis 36 milhões de habitantes, ocupando os extremamente limitados 28% de terras aráveis e habitáveis disponíveis. Mesmo com todas as suas reconhecidas limitações territoriais e de recursos, o Japão ainda é a segunda maior economia do mundo.

Isso torna a atual cantilena contra nossas leis ambientais algo descabido, anacrônico e incoerente.


Este artigo foi publicado em 5/06/08 às 9:56.

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