Estatuto FloripAmanhã

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10ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FLORIPAMANHÃ

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Seção I

Da Denominação, Sede e Foro e Duração

Art. 1º. A Associação FloripAmanhã é uma entidade civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados.

Parágrafo Único – A Associação FloripAmanhã reger-se-á pela legislação geral, leis específicas voltadas ao terceiro setor, por este Estatuto e por normas internas determinadas pelos setores competentes.

Art. 2º. A Associação FloripAmanhã tem foro e sede a Praça Olívio Amorim, 120 – sala 1, Bairro Centro, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 3º. O prazo de duração da Associação FloripAmanhã é indeterminado.

Parágrafo Único – O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade com o ano civil.

Seção II

Da Finalidade e Dos Objetivos

Art. 4º. A Associação FloripAmanhã tem por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram em Florianópolis e região metropolitana, incluindo a preservação e promoção dos bens materiais e imateriais dos seus municípios, defendendo e criando cenários para tornar a cidades mais humanas, inteligentes e desenvolvidas de maneira sustentável, podendo agir de forma colaborativa com outras organizações públicas ou privadas.

Art. 5ºA Associação FloripAmanhã tem por objetivos:

  1. Trabalhar  para fazer de Florianópolis, e da Grande Florianópolis, um ambiente economicamente desenvolvido, socialmente justo, e ecologicamente sustentável, estimulando a preservação de seu patrimônio cultural e natural;
  2. Promover a cultura de planejamento e de desenvolvimento urbano, estimulando as vocações regionais;
  3. Estimular a cooperação público-privada, o sentimento de cidadania, o compromisso com o desenvolvimento sustentável com geração de riqueza e o bem estar social;
  4. Estimular a implantação da Legislação do gerenciamento costeiro no que se refere ao Projeto Orla  e do plano de ordenamento náutico de Florianópolis;
  5. Estimular e contribuir com projetos que destaquem conceitos de inovação, criatividade e cidade inteligente, como forma de bem estar social e qualidade de vida  de Florianópolis ou da Região da Grande Florianópolis;
  6. Contribuir para a construção e conscientização da importância do planejamento, do desenvolvimento territorial e urbano, social, cultural, econômico e ambientalmente responsável, sem limite de fronteiras geopolíticas, através da promoção, desenvolvimento, implantação e execução de programas e projetos voltados a estes objetivos;
  7. Fomentar, acompanhar a execução e avaliar políticas públicas de interesse comum da população relacionadas com a finalidade e os objetivos da Associação;
  8. Participar de debates e controle social do planejamento e execução do orçamento público nas esferas estadual e municipal;
  9. Articular, contribuir, acompanhar a execução e avaliar estudos, programas, projetos, eventos e movimentos do terceiro setor;
  10. Exercer papel relevante nas decisões e no controle social das atividades governamentais de interesse público, por meio da ocupação de espaços reservados para organizações do terceiro setor em conselhos, comissões, movimentos, etc.;
  11. Realizar ou participar de iniciativas solidárias de apoio e arrecadação de fundos para ações emergenciais em benefício de setores mais vulneráveis;
  12. Incentivar, junto às organizações públicas, as práticas do novo conceito de administração denominado “Nova Governança Pública” e contribuir para o seu aperfeiçoamento;
  13. Promover e apoiar atividades de relevância pública e social, relacionadas com a finalidade e os objetivos da Associação.
  14. Promover, institucionalmente, a proteção do meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
  15. Apoiar e contribuir para o desenvolvimento tecnológico e a inovação para a economia criativa e a sustentabilidade;
  16. Fomentar ensino, pesquisa científica e tecnológica;
  17. Promover e administrar projetos que colaborem com o empreendedorismo inovador e a oferta de mão de obra qualificada;
  18. Apoiar fundações, institutos, incubadoras, aceleradoras e outras iniciativas que visem fortalecer a inovação.

Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos, a Associação FloripAmanhã poderá realizar eventos próprios ou participar de eventos promovidos por terceiros.

Art. 6º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação FloripAmanhã observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, condição social, posicionamento político ou qualquer outra que se mostrar discriminatória ou vexatória.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos títulos e admissão de associado

Art. 7º. A Associação FloripAmanhã é constituída por número ilimitado de associados, todos voluntários, distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Associados Fundador  – aquele  que compareceu a assembleia geral de constituição da Associação FloripAmanhã e assinou a ata de fundação, além dos que tenham aderido  a entidade até 30 novembro de 2005;
  2. Associados Contribuinte  – pessoa física ou jurídica que for admitida  por ato da Diretoria e contribuir financeiramente para a manutenção da Associação FloripAmanhã;

§ . Dos associados contribuintes será cobrada uma mensalidade cujo valor mínimo e forma de reajuste serão determinados em Assembleia Geral.

§ 2º. A pessoa física ou jurídica que prestar relevantes serviços à Associação FloripAmanhã poderá receber o título de benemérito, mediante indicação e aprovação da Assembleia Geral.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Subseção I

Dos Direitos dos Associados

Art. 8º. São Direitos e prerrogativas dos associados:

  1. Ser convocado e tomar parte nas deliberações das Assembleias Gerais, podendo  propor, discutir e deliberar sobre assuntos da pauta de trabalhos;
  2. Votar e ser votado nas eleições da Associação FloripAmanhã, conforme previsto neste estatuto, desde que em dia com os deveres para com a Associação; 
  3. Dirigir-se por escrito ao Presidente para reclamar e ou denunciar atos ou fatos que entender incompatíveis com os objetivos da Associação e solicitar as providências que entender necessárias.

Subseção II

Dos Deveres dos Associados

Art. 9º. São deveres dos associados:

  1. Pagar com pontualidade a sua contribuição mensal, semestral ou anual, sendo associado contribuinte;
  2. Cumprir as disposições deste Estatuto, assim como acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria ;
  3. Comunicar  à Associação FloripAmanhã, a mudança de seu endereço residencial, domicílio, endereço eletrônico e telefone;
  4. Exercer com zelo e dedicação  os encargos nas comissões para as quais forem eleitos ou escolhidos pela FloripAmanhã;
  5. Zelar pelo bom nome da Associação FloripAmanhã;
  6. Comunicar à Diretoria, por escrito, qualquer irregularidade relacionada com a Associação FloripAmanhã, que tiver conhecimento.

Parágrafo único. Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação FloripAmanhã assumir  .

Subseção III

Da exclusão e do desligamento do Associado

Art. 10. Será excluído do Quadro de Associados o Associado que:

  1. Requerer espontânea e formalmente a sua exclusão;
  2. Descumprir sem justificativa as normas estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
  3. Comportar-se de forma inadequada, causando prejuízos aos objetivos e ao bom nome da  Associação FloripAmanhã;
  4. Atrasar em até 03 (três) meses consecutivos o pagamento das mensalidades sem prévia justificativa formal.

§ 1º. Nas hipóteses previstas nos itens II e III e IV, a exclusão do Quadro de Associados será deliberada pela Diretoria e comunicada ao associado  por escrito.

§ 2º. Da decisão de excluir o associado caberá recurso à  Assembleia Geral no prazo improrrogável de 15 dias a contar da data do recebimento da comunicação do ato, devendo ser apreciada na primeira Assembleia Geral que se seguir.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Dos Órgãos de Administração

Art. 11. A Associação FloripAmanhã terá os seguintes órgãos: 

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Consultivo;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal.

Seção II

Da Assembleia Geral

Art. 12. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão máximo da Associação FloripAmanhã, é integrada pelos associados que estiverem em dia com as suas obrigações associativas.

Art.13. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente da Associação FloripAmanhã ou por 1/5 (um quinto) do total dos Associados que estiverem em dia com as obrigações associativas.

Parágrafo único – A convocação para a Assembleia se fará pessoalmente ao sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante mensagem enviada via correio eletrônico e ou celular, através dos contatos por ele informados.

Art. 14. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

  1. Aprovar o Estatuto Social;
  2. Conhecer e deliberar sobre a prestação anual de contas da Diretoria e o respectivo relatório;
  3. Aprovar a contribuição mínima mensal, semestral ou anual dos associados contribuintes para manutenção da Associação FloripAmanhã;
  4. Deliberar sobre qualquer outro assunto que for expressamente apresentado no ato convocatório.

Art. 15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, ou à Assembleia Geral Ordinária: 

  1. Alterar o Estatuto da Associação FloripAmanhã, mediante proposta da Diretoria;
  2. Eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para mandato de 2 (dois) anos; permitida a recondução;
  3. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  4. Instituir e ou modificar o Regimento Interno mediante proposta da Diretoria;
  5. Decidir sobre  recursos interpostos pelos associados;
  6. Deliberar sobre a extinção da Associação FloripAmanhã e a destinação de seu patrimônio;
  7. Tratar e deliberar sobre outros assuntos não integrantes da competência privativa da Assembléia Geral Ordinária, desde que presentes expressamente no ato convocatório.

Parágrafo único. As deliberações  de que tratam os incisos I, II e III exigem aprovação qualificada 2/3 (dois terços) dos presentes; todas as demais serão decididas por maioria simples dos presentes.

Art. 16. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de abril de cada ano com a finalidade de prestar contas e em novembro nos anos em que houver eleição; A Assembleia Geral Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Associação FloripAmanhã, ou por 1/5 (um quinto) do total dos associados em dia com as suas obrigações associativas, para tratar de matéria específica e previamente designada em ato de convocação. 

§ 1º. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos associados que representem, no mínimo, a metade mais 1 (um) do número dos associados existentes; em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, instalar-se-á com qualquer número de associados em dia com suas obrigações .

§ 2º. A presença dos associados será registrada no Livro de Presença físico ou virtual, dependendo da modalidade de Assembleia Geral e as deliberações da Assembleia Geral lavrada em Livro de Atas das Assembleias Gerais.

§ 3º. A Assembleia Geral será dirigida por Presidente escolhido por aclamação dos associados presentes, o qual designará Secretário para registrar os trabalhos e lavrar a ata.

§ 4º. É admitido o voto por procuração outorgada a outro associado há menos de um ano.

Seção III

Do Conselho Consultivo

Art. 17. O Conselho Consultivo é um órgão de apoio à Diretoria e será  formado por 5 (cinco) associados de notório conhecimento sobre os objetivos da Sociedade FloripAmanhã, indicados pela Diretoria e referendados em Assembleia Geral, podendo ser reconduzidos,  e mais pelos associados que exerceram o cargo de Presidente da Associação, sendo estes vitalícios.

§ 1º. O Conselho Consultivo será presidido por um dos seus membros, eleito entre seus pares e secretariado por quem o Presidente indicar.

§ 2º. O Conselho Consultivo se  reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente ou Presidente da Associação FloripAmanhã.

Art. 18. Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Acompanhar e orientar as ações e decisões da Diretoria;
  2. Auxiliar a Diretoria no desenvolvimento dos objetivos da Associação, sempre que por esta for solicitado;
  3. Indicar à Diretoria cenários de médio e longo prazo que mereçam ser trabalhados pela Associação na busca da construção da Florianópolis e região Metropolitana que queremos.

Seção IV

Da Diretoria

Art. 19.  A Diretoria é o órgão executivo pelo qual se opera a administração da Associação FloripAmanhã e é integrada por 08(dez) membros; um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Adjunto, um Diretor Financeiro e um Adjunto, um Diretor de Comunicação e um Adjunto; devendo  todos serem  associados.

§ 1º. Perderá o cargo o Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas da Diretoria, sem motivo justificado.

§ 2º. No caso de vacância de quaisquer dos membros da Diretoria o Presidente da Associação FloripAmanhã deverá indicar novo membro para preencher o cargo vago, entre os associados que estiverem em dia com suas obrigações associativas, o qual tomará posse imediatamente, mediante termo escrito e assinado pela diretoria remanescente e o novo diretores

§ 3º. A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá ser ratificada na primeira  Assembleia Geral que se seguir. 

§ 4º. A Associação FloripAmanhã adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais . 

§ 5º. Não poderá ser eleito para os cargos de diretoria da Associação FloripAmanhã:

  1. O associados que exercer cargo, emprego ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público;
  2. O associados que não estiver  em dia com suas contribuições associativas;
  3. Os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; os condenados por crime falimentar, de prevaricação,   suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas licitatórias  contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Art. 20. Compete à Diretoria:

  1. Propugnar pela integral realização dos objetivos da Associação FloripAmanhã;
  2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
  3. Dispor sobre a organização e administração interna da Associação FloripAmanhã, nos limites deste Estatuto;
  4. Zelar fielmente pela ordem da administração no cumprimento dos seus objetivos, resolvendo os casos omissos e todos os assuntos que dizem respeito à administração da Associação FloripAmanhã;
  5. Acompanhar os assuntos financeiros e deliberar sobre as despesas necessárias;
  6. Por intermédio de seu Presidente, remeter ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual da Diretoria e as demonstrações financeiras no prazo estabelecido;
  7. Prestar as informações solicitadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Fiscal;
  8. Admitir e excluir associados, na forma deste Estatuto;
  9. Indicar os membros do Conselho Consultivo.
  10. Contratar, estabelecer o salário e demitir funcionários.

§ 1º. – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da Diretoria o voto de desempate, quando necessário.

§ 2º. – Os membros da Diretoria não respondem individualmente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação FloripAmanhã que se relacionarem com as finalidades desta. 

§ 3º. – É vedado aos membros da Diretoria conceder aval ou prestar fiança de favor em nome da Associação FloripAmanhã, salvo se em operação financeira da própria Associação FloripAmanhã aprovada pela Diretoria.

Art. 21. São atribuições do Presidente da Associação FloripAmanhã:

  1. Convocar a Assembleia Geral;
  2. Administrar e representar a Associação FloripAmanhã, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como constituir procurador e advogado com mandatos específicos;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  4. Assinar contratos, convênios, acordos e outros documentos de responsabilidade da Associação FloripAmanhã com o Diretor da área;
  5. Autorizar e realizar despesas que representem obrigações financeiras da Associação;

Supervisionar todas as atividades da Associação FloripAmanhã, especialmente quanto aos assuntos relacionados com a administração de pessoal, serviços de secretaria e serviços gerais, de patrimônio, financeira, contábil e social.

Art. 22. São atribuições do Vice-Presidente, suceder o Presidente nos casos de vaga e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos eventuais.

Parágrafo único. O Vice-Presidente colaborará com o Presidente na administração geral da Associação FloripAmanhã.

Art. 23. São atribuições do Diretor Administrativo, coordenar e executar as atividades relacionadas com:

  1. Administração de pessoal;
  2. Serviços de secretaria;
  3. Administração de serviços gerais.

Parágrafo único. O Diretor Administrativo Adjunto irá colaborar com o Diretor Administrativo e o substituirá em sua ausência.

Art. 24. São atribuições do Diretor Financeiro, coordenar e executar as atividades relacionadas com:

  1. Administração patrimonial;
  2. Administração financeira;
  3. Administração contábil.

§ 1º. O Diretor Financeiro Adjunto irá colaborar com o Diretor Financeiro e o substituirá em sua ausência.

§ 2º. A movimentação financeira será efetuada através de cheque nominal firmado pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro e na ausência do Presidente, pelo Vice-Presidente e na ausência do Diretor Financeiro, pelo seu Adjunto, ou através de movimentação bancária on-line, através de senhas individuais, pelo Presidente e/ou pelo Diretor Financeiro.

§ 3º– Todos os relatórios, balanços, balancetes e os Demonstrativos Financeiros, Patrimoniais ou Contábeis que forem emitidos em nome da Associação FloripAmanhã deverão ser rubricados pelo Diretor Financeiro, além da pessoa que o elaborar, para que suas informações possam ser apresentadas em Assembleia ou ao Conselho Fiscal.

Art. 25. São atribuições do Diretor de Comunicação, coordenar e executar as atividades relacionadas com:

  1. Reuniões e eventos;
  2. As campanhas educativas e de esclarecimentos;
  3. A adoção de medidas e posturas junto aos meios de comunicação visando uma maior visibilidade da Associação FloripAmanhã;
  4. Coordenação da metodologia de seleção de artigos e notícias de interesse que irão compor o Clipping da Associação FloripAmanhã. 
  5. Outras atividades associativas.

Parágrafo único. O Diretor de Comunicação Adjunto irá colaborar com o Diretor de Comunicação e o substituirá em sua ausência.

Seção V

Do Conselho Fiscal

Art. 26. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da Associação FloripAmanhã, é integrado por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, associados, eleitos para mandato de 2 anos, permitida a recondução. 

Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Zelar pelos bens e direitos da Associação FloripAmanhã;
  2. Fiscalizar a escrituração contábil da entidade;
  3. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. 

Parágrafo único: No caso de vacância de até 50% dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria indicará novos membros para preencher os cargos vagos, sendo empossados imediatamente, mas a indicação deverá ser ratificada na primeira Assembleia Geral que se seguir.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS ELEITOS

Seção I

Das Eleições

Art. 28. As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas de dois em dois anos pela Assembleia Geral especialmente convocada, permitida a recondução, mediante o registro de chapa.

§ 1º. As eleições serão por escrutínio secreto ou por aclamação, no caso de chapa única.

§ 2º. O associado votará na chapa de sua preferência que conterá os nomes dos candidatos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 29. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Associação FloripAmanhã fará a convocação da Assembleia Geral Ordinária, determinando o local, dia e hora, bem como organizará as normas reguladoras do procedimento eleitoral.

Art. 30. Os candidatos deverão registrar suas chapas para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, na secretaria da Associação FloripAmanhã, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da eleição, respeitando as disposições contidas no artigo 33, III deste Estatuto.

Parágrafo Único – A chapa somente será registrada se apresentar indicação completa dos cargos a serem preenchidos.

Seção II

Da posse dos eleitos

Art. 31. Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria declarados eleitos serão empossados automaticamente a partir de 1ª de janeiro do ano seguinte. 

Parágrafo único: A partir do dia em que forem eleitos, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria poderão ter acesso imediato aos documentos que acharem relevantes, bem como, acompanhar todos os atos da gestão que se encerra.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA MANUTENÇÃO

Seção I

Do Patrimônio

Art. 32 Constitui patrimônio da Associação FloripAmanhã:

  1. Os bens móveis, imóveis, semoventes e direitos que venha adquirir;
  2. Os legados, doações, auxílios que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  3. Os recursos financeiros obtidos de terceiros.

Parágrafo Único: Os recursos financeiros mencionados no inciso III deste artigo poderão ser obtidos através de:

  1. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação da Associação;
  2. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
  3. Doações e ou legados; 
  4. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; 
  5. Contribuição dos associados; 
  6. Recebimento de direitos autorais, etc.

Art. 33. No caso de dissolução ou extinção da Associação FloripAmanhã, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que tenha, preferencialmente,   o mesmo objetivo social, conforme definida em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Art. 34. Na hipótese da Associação FloripAmanhã obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Seção II

Da Manutenção

Art. 35º. A Associação FloripAmanhã será mantida: 

  1. Pela contribuição mensal, semestral ou anual de seus associados;
  2. Com a renda de seu patrimônio;
  3. Pela renda constituída por terceiros em seu favor;
  4. Com a remuneração de seus serviços;
  5. Com os auxílios, créditos ou contribuições destinadas por outras pessoas;
  6. Com a venda de materiais promocionais da Associação FloripAmanhã e de terceiros.

Seção III

Da Prestação de Contas

Art. 36. A prestação de contas da Associação FloripAmanhã observará as seguintes normas:

  1. Os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. A publicidade, por qualquer meio legal e eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação FloripAmanhã, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

§ 1º. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita segundo legislação específica.
§ 2º. A prestação de contas será feita anualmente para o Conselho Fiscal que elaborará parecer a ser ratificado pela Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não perceberão honorários, salários ou gratificações de qualquer natureza pelo exercício dos cargos de administração na Associação FloripAmanhã. 

Art. 38. As dependências da Associação FloripAmanhã não poderão ser cedidas para reunião ou manifestação de caráter político, religioso ou racial.

Art. 39. Este Estatuto poderá ser revisto e atualizado a qualquer tempo, mediante anteprojeto modificativo a ser submetido à Assembléia Geral para apreciação e deliberação.

Art. 40. A Associação FloripAmanhã só poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e no exercício de seus direitos mediante deliberação da Assembleia Geral.

Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.


Florianópolis, 19 de abril de 2022.


Jaime de Souza
OAB/SC nº 7010/SC
Presidente da FloripAmanhã e da Assembleia Geral Ordinária


Márcia Regina Teschner
Secretária