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Vereador explica pedido de vista ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro

Em resposta à notícia “Projeto de Lei do Gerenciamento Costeiro está parado em Comissão da Câmara de Vereadores“, o vereador Acácio Garibaldi enviou um ofício à Associação FloripAmanhã para acrescentar mais informações sobre a situação do projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, que, segundo o jornal Notícias do Dia, deve ser votado no próximo dia 14/09.

Leia a íntegra do Ofício 022/2009, de 02/09/2009, do vereador Acácio Garibaldi

Cumprimentando-a cordialmente, gostaria de me manifestar aos Associados do FloripAmanhã sobre o comentário divulgado pelo Newsletter de que o projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, enviado à Câmara pelo prefeitor Dário Berger em julho de 2007, que ainda não foi votado e ainda está na Comissão de Constituição e Justiça, mas precisamente com o vereador Acácio Garibaldi S. Thiago.

Desejo esclarecer que a função do vereador é a de acompanhar a tramitação dos projetos para que as leis emanadas da Câmara sejam efetivas e não contenham vícios que possam trazer insegurança jurídica à população, ao Poder Público e aos investidores.

Verifiquei o Projeto de Lei nº 12.424/2007 é apenas uma carta de intenções e é falho à luz do Decreto nº 5.300, que regulamentou a Lei Federal nº 7.661 que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Pelo exposto, entendo que há necessidade de uma melhor avaliação jurídica, do Projeto de Lei para que possa estabelecer a estratégia de ação e de controle do Município relativa às formas de uso e ocupação da orla, buscando a melhoria da qualidade d vida da população e o desenvolvimento econômico através da criação de oportunidade de trabalho e renda em atividades que estão claramente listadas no Art. 28 do Decreto nº 5.300, tais como:

– Preservação das unidades de conservação;
– Manejo sustentável dos recursos naturais;
– Uso residencial e comercial, na forma de loteamentos e balneários mistos;
– Pesca e maricultura, com atracadouros e estruturas associadas ao apoio ao turismo náutico, gastronomia e à construção civil;
– Esportes náuticos;
– Turismo e lazer sustentáveis;
– Complexos eco turísticos;
– Marinas e atividades associadas (comércio, indústria, habitação e serviços);

Além do mais, há uma questão de ordem, já que o projeto de Lei está afeto ao Plano Diretor conforme previso pela Lei Orgânica do Município.

Isso posto, julgo que simplesmente aprovar o Projeto de Lei nº 12.424/2007 da forma como está apresentado, não atende ao requerido pela classe empresarial para investir com segurança em atividades turísticas, atividades náuticas e marinas.

Esta foi o teor do meu voto no pedido de “Vista” ao projeto do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro e me coloco à disposição para discutir o tema.

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