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Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro

A Câmara de Vereadores da Capital aprovou, na íntegra, o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura Municipal que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC). Foram onze votos a favor, um contra, uma abstenção e três ausências. A votação ocorreu segunda-feira.

A partir de agora, cria-se uma legislação que definirá a utilização racional dos recursos naturais na chamada Zona Costeira Municipal. Atrelado aos já existentes Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro, o PMGC prevê o zoneamento de usos e atividades em toda zona costeira de Florianópolis, priorizando a conservação e incolumidade dos recursos naturais renováveis e não renováveis, parcéis e bancos de algas, ilhas costeiras, sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas, praias, promontórios, costões e grutas marinhas, restingas e dunas, florestas litorâneas, manguezais, sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente e monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico do Município. Assim que for aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, decorrerá um prazo de 90 dias para regulamentação e entrada em vigor da nova legislação.

O projeto estabelece que o PMGC será elaborado e, quando necessário, atualizado pelo Poder Executivo, na instância técnico-administrativa de um grupo de coordenação dirigido pela Secretaria Municipal de Turismo, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto regulamentar. Na sua execução está garantida a participação dos órgãos executivos e consultivos municipais que se integram ao Sistema Nacional do Meio Ambiente. Com o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro será criado o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC), que estabelecerá as diretrizes quanto aos usos permitidos, proibidos ou estimulados, abrangendo as interações entre as faixas terrestre e aquática da zona costeira, observado o previsto no Plano Diretor.

O PMGC, na sua elaboração e execução, terá também que contemplar, obrigatoriamente, aspectos relacionados à urbanização, ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia, habitação e saneamento básico; turismo, recreação, lazer e esportes; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico. Na sua regulamentação, o PMGC também definirá as penalidades quanto à inobservância das condições de licenciamento, dentre elas a interdição, embargo e demolição, bem como a reparação de eventuais danos causados e a recuperação ambiental no ambiente degradado.

(PMF, 16/09/2009)

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