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Justiça nega pedido de suspensão da decisão sobre beach clubs em Jurerê Internacional

A batalha judicial envolvendo a permanência dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, ganhou novos capítulos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Desta vez, representantes de um dos estabelecimentos ajuizaram um pedido de efeito suspensivo da decisão que determinou a demolição parcial dos beach clubs.

Em decisão publicada nesta quarta-feira, no entanto, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère negou o pedido. A magistrada anotou que uma apelação movida após a ordem de demolição parcial, chamada de embargos de declaração, ainda aguarda julgamento.

Assim, o entendimento foi de que não haveria motivação jurídica para conceder uma medida de urgência de suspensão, considerando que a ordem de demolição só poderá ser cumprida após o esgotamento dos recursos no tribunal, o que ainda não aconteceu.

O TRF-4 representa a segunda instância da Justiça Federal no sul do país. No último mês de outubro, um julgamento da 3ª Turma do tribunal determinou que fossem mantidas as estruturas originais dos beach clubs em Jurerê Internacional e que fossem demolidas as ampliações feitas pelos estabelecimentos após acordo com o Ministério Público Federal em 2005.

As determinações do julgamento deram margem a interpretações variadas e ainda não há certeza sobre o que deverá ser demolido ou não. Como a decisão foi alvo de recurso, a ordem de demolição permanece sem efeito até que sejam julgadas todas as apelações.

(DC, 06/12/2017)

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