Estado aguarda recursos para iniciar obras na SC-401, em Florianópolis
11/04/2019
Transporte coletivo da região metropolitana de Florianópolis é debatido pelo Observatório da UFSC, agência alemã GIZ e Governo do Estado
11/04/2019

Justiça manda desocupar o casarão, casa do piloto, no campo de aviação do Campeche

Na última quarta-feira o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), 3° Turma,  manteve a ordem de desocupação do Casarão, Casa do Piloto, no Campo de Aviação do Campeche.

Conforme o órgão, a área de 35 hectares, localizada na Avenida Pequeno Príncipe, no bairro Campeche não estaria recebendo a proteção adequada. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2014.

O processo foi movido contra a União, o município de Florianópolis, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis com pedido à Justiça Federal de Florianópolis para que determinasse um estudo ambiental e histórico da área. A 6ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação válida e os réus apelaram ao tribunal questionando a legalidade de exigência de estudo ambiental e cultural por parte da União e do Iphan, bem como a desocupação de imóveis atualmente cedidos pela União para a comunidade. A 3° Turma reformou a sentença, retirando a obrigatoriedade de elaborar um estudo ambiental da área, mas mantendo a condenação referente à obrigação de desocupação da Casa do Piloto por particulares.

A desembargadora federal, Vânia Hack de Almeida, em seu voto ponderou que houve o tombamento municipal do terreno, o que, por si só exigirá estudo ambiental, histórico e cultural do local. Ela manteve apenas a determinação de desocupação.

Com a condenação da União de providenciar a retirada de particulares que ocupam irregularmente imóveis erguidos à época da criação do Campo de Aviação do Campeche, em especial a Casa dos Pilotos, agora tombada, a condenação de fato deve ser mantida. Destaque-se que a ocupação de bem da União, mesmo que tombado, por seu próprio staf, não está abarcado pela condenação”, escreveu em seu voto.

O objeto da ação não merece procedência, pois esbarra no princípio da separação dos poderes, da reserva parlamentar em matéria orçamentária, no princípio orçamentário ou da universalidade e, ainda, no poder discricionário da Administração de eleger, dentre todos os investimentos possíveis, aqueles de maior relevância ou urgência para a coletividade”, disse Vânia.

Ao final de seu voto, a magistrada destacou que “os próprios órgãos públicos já providenciaram estudos para a instalação de estruturas esportivas e pavilhões de exposição no local, o que destaca que o interesse da população local, já parcialmente satisfeito mediante tombamento, poderá também em breve ser realizado mediante obras públicas de convivência e desporto”. Concluiu Vânia.

A área foi o primeiro campo de pouso de aviação de Santa Catarina e recebeu o autor do livro ‘O Pequeno Príncipe’, Antoine de Saint-Exupèry, que acabou dando nome à principal avenida do bairro.

(Riozinho, 11/04/2019)

mm
Monitoramento de Mídia
A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para seleção e republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. No jornalismo esta atividade é chamada de "Clipping". As notícias veiculadas em nossa seção Clipping não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte. O objetivo da Associação é promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *