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Ministro do STF nega recurso contra sentença que condena prefeitura, Estado e União a recuperar sítio arqueológico

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que condenou o município, o Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA, antiga Fatma), o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a União, em conjunto, a limpar, sinalizar, recuperar e proteger o sítio arqueológico Rio da Lagoa I, localizado embaixo da ponte pênsil da Barra da Lagoa, comunidade turística e de pescadores do Sul da Ilha de Santa Catarina.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21).

Ao negar provimento a recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fachin destacou que a súmula 279 da corte preconiza que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, e a súmula 280, por sua vez, que “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.

Na interpretação do ministro, foi o que decorreu do recurso contra acórdão do TRF-4, que manteve sentença do juiz Marcelo Kras Bórges prolatada em ação civil pública assinada pela procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann.

Na ação, a representante da Procuradoria da República em Santa Catarina aponta que os órgãos e entes federativos mencionados teriam negligenciado a preservação do sítio arqueológico, constituído por oficinas líticas de polimento, e por isso deveriam ser responsabilizados pelos danos causados pelas obras da nova ponte construída sobre o canal.

Aponta Krás Borges em sua sentença, mantida pelo TRF-4:

“Em relação à prova dos danos causados a esse sítio arqueológico, o Relatório de Vistoria efetuado pelo IPHAN (de 10/04/07) certificou que ‘as obras da nova Ponte Metálica do Canal da Barra da Lagoa não levaram em consideração o patrimônio arqueológico ali existente, causando impactos negativos sobre a matriz arqueológica do sítio Rio da Lagoa I’. Ressalta, ainda, que ‘um dos pilares de concreto da nova ponte metálica foi erguido sobre as oficinas líticas de polimento que caracterizam o sítio arqueológico em questão’.”

Na interpretação do magistrado, mesmo sem a competência para o licenciamento, a FATMA (atual IMA) deveria ter utilizado seu poder de polícia para fiscalizar o andamento dos trabalhos de construção da ponte. O mesmo valendo para o IPHAN e União, já que a existência do sítio era de conhecimento dos órgãos antes do início das obras.

“Em se tratando de competência para o exercício do Poder de Polícia, todos os entes da Federação têm a competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, inciso VI, da CF). Diante disso, não há prevalência de atuação entre todos os entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) em se tratando de assunto no qual ocorre a cumulatividade de competências”, destaca Krás Borges.

Condenou o juiz na sentença mantida pelo ministro do STF:

  • Município de Florianópolis:
    Promover a limpeza da área onde está o sítio arqueológico; bem como a seu cercamento, colocação de decks e de placas de sinalização nos locais previamente eleitos em projeto específico que precederá as obras e será analisado pela FATMA (IMA) e IPHAN conjuntamente. Ressalte-se que o estabelecimento exato dos locais em que serão colocados (cercas e decks), a indicação do modelo e dos materiais a serem empregados, depende de prévia apreciação do IPHAN, que será órgão orientador na sua execução. O projeto deverá ser realizado no prazo de até 45 dias após o trânsito de julgado e deverá iniciar em até 45 dias após sua aprovação;
    – Confeccionar cartazes informativos sobre o sítio arqueológico (‘Rio da Lagoa I’), nos termos da fundamentação, que deverão ser distribuídos aos restaurantes da Barra da Lagoa e lá afixados;
  • FATMA e o IPHAN:
    Em conjunto, a analisarem, aprovarem e supervisionarem o projeto referente às ações acometidas ao Município. O projeto, após apresentado pelo Município de Florianópolis diretamente a esses órgãos, deverá ser aprovado no prazo de até 45 dias do protocolo de sua entrega. Após a execução do projeto, os réus deverão apresentar em juízo (em até 45 dias do término da obra), relatório detalhado do que foi aprovado e executado, inclusive com fotos;
  • UNIÃO:
    Contratar profissional(is) da área da arqueologia para a realização de projeto educacional que seja direcionado à elucidação sobre os bens patrimoniais culturais (em geral); sua importância, proteção e enfoque os sítios arqueológicos, principalmente o que está situado na Barra da Lagoa. O projeto deverá constar a realização de, no mínimo, uma aula semestral (na forma de aula teórica, seminário, palestra, manifestação artística, etc.) em cada classe do ensino fundamental e médio em todas as instituições públicas e privadas situadas na Barra da Lagoa pelo prazo de cinco anos.

(JusCatarina, 22/02/2019)

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