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Resultado Preliminar Edital do referido Chamamento Público, destinado ao CETAS e Trilha do Parque Estadual do Rio Vermelho

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) divulga o Resultado Preliminar do Edital do referido Chamamento Público, destinado ao CETAS e Trilha do Parque Estadual do Rio Vermelho.

A Comissão de Seleção de processamento e julgamento do chamamento público que objetiva firmar o Termo de Colaboração para desenvolver atividades no Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e Trilha do Rio Vermelho, no Parque Estadual do Rio Vermelho, Instituída pela Portaria IMA nº 03/2019, comunica que foram avaliadas as Propostas apresentadas em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 001/2018/IMA.

A saber, foram apresentadas propostas das seguintes Organizações da Sociedade Civil:

Associação R3 Animal;
Instituto Espaço Silvestre.
Tendo por base a avaliação objetiva das propostas, regrada pelo Edital supracitado, chegou-se ao seguinte resultado preliminar:

1ª colocado – Instituto Espaço Silvestre;

2ª colocado – Associação R3 Animal.

A avaliação das propostas, bem como Ata de reunião que gerou tal avaliação, encontra-se disponível às proponentes no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal/SIGEF.

Com a divulgação do resultado preliminar, no dia 28/01/2019, inicia-se a fase recursal, conforme item 6.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2018/IMA.

A Comissão de Seleção atenta para os seguintes dispostos do item 6.6:

6.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, de acordo com o art. 17 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.6.1.1. Os recursos serão apresentados através de meio físico e digital (pen drive, cd, mídia ou qualquer outro dispositivo), protocolados à Rua Artista Bitencourt, 30 – Centro – Florianópolis/SC, CEP 88020-060, no período das 12:00h às 19:00h.

6.6.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.6.3. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência, por meio do sítio oficial do Instituto do Meio Ambiente – IMA, www.fatma.sc.gov.br, para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem, conforme §1º do art. 17 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação da avaliação, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: faunacativeiro@ima.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

(IMA, 29/01/2019)

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