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Suspensas todas ações que tratam da área urbana não edificável em margem de curso d’água

Foram suspensas todas as ações que tramitam no Judiciário catarinense que tenham por objeto a controvérsia da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Os processos foram suspensos a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações selecionadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para representar as demais. A decisão, assim, será válida para todas as ações que tenham o mesmo objeto em Santa Catarina.

Enquanto o STJ tem decidido conforme a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que deve ser aplicada a Lei 12.651/2012, a qual prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d’água, o TJSC tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei n. 6.766/1979, que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. A decisão do STJ para unificação da jurisprudência será tomada em um recurso especial de uma ação da Comarca de Joinville, ao qual foram juntados outros três recursos, dois de Rio do Sul e um de Criciúma.

O procedimento, um incidente processual para julgamento de recursos repetitivos, é previsto no Código de Processo Civil, o qual estabelece que diante de numerosos recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o órgão responsável por sua admissibilidade no tribunal de origem deve selecionar no mínimo dois recursos representativos da controvérsia e determinar a suspensão dos demais processos, a fim de que a solução adotada pelos Tribunais Superiores nos recursos selecionados seja aplicada na resolução de todos os outros que versem sobre a questão.

“O legislador, ao introduzir essa técnica, almejou permitir que os Tribunais Superiores se dediquem ao cumprimento de sua função primordial de interpretar o direito em casos paradigmáticos e uniformizar a jurisprudência, priorizando ampliação do debate em um único e concentrado julgamento em detrimento de sua pulverização em inúmeras e repetidas causas”, salientou o 2º Vice Presidente do TJSC, Desembargador Carlos Adilson da Silva.

Diante da decisão, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC informou aos Promotores de Justiça de todo o estado que podem requerer o sobrestamento do processo para afetação no incidente de resolução de demandas repetitivas de processos coletivos e individuais.

(MP/SC, 07/11/2018)

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