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Justiça manda retirar 3 restaurantes do Costão do Santinho, em Florianópolis

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que três restaurantes do Costão do Santinho localizados em área de preservação permanente sejam retirados do local. Pela decisão, apenas ranchos de pesca podem ficar na região.

A decisão, de terça-feira (25), foi divulgada nesta segunda (1º) pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. A advogada Rode Anélia Martins, que representa as empresas responsáveis pelos restaurante, informou que vai recorrer. As empresas rés no processo são Complexo Turístico Costão do Santinho, Costão Ville Empreendimentos Imobiliários e Costão do Santinho Turismo e Lazer.

A juíza que tomou a decisão, Marjôrie Cristina Freiberger, argumentou que o objetivo na área é garantir a continuidade da pesca artesanal.

Ação
O MPF entrou com a ação após tentar um acordo com as empresas em 1998. Porém, elas não assinaram e não cumpriram o que dizia o termo. Em 2013, o Ministério Público entrou com o processo.

“A permanência dos ranchos de pesca na área frontal do empreendimento fixada no acordo – e isto resta claro -, não visou autorizar o empreendimento a fazer uso da área de modo privativo, senão apenas garantir a continuidade da pesca artesanal naquele local; esta atividade tradicional não se compatibiliza com o uso atual e inequívoco dos ranchos (exploração de restaurante), ainda que esporadicamente sejam utilizados por pescadores artesanais (na época da pesca da tainha). Aliás, a existência de restaurantes no local (atividade comercial) impede a destinação natural dos ranchos de pesca. “, escreve a juíza na decisão.

Os réus têm 30 dias para comprovar o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.

Por nota, a advogada das empresas rés afirma que “No acordo judicial não houve qualquer proibição de uso compartilhado pelos ranchos. Na lei municipal da época (art. 11 da Lei n. 3.143/88, que instituiu o Plano de Urbanização Específico do Setor Sul do Santinho), há previsão de usos ‘complementares devidamente aprovados pelo poder público’. Na época, o alvará foi concedido já considerando também a atividade de fornecimento de alimentos”.

Também argumenta que “O uso compartilhado dos ranchos com atividade de restaurante permite manter os ranchos permanentemente em bom estado de conservação”.

(G1SC, 01/10/2018)

Veja mais: argumentação da Advogada das empresas rés

1) Trata-se de despacho judicial, em processo de cumprimento de acordo judicial homologado em 1998 e só recentemente reclamado pelo MPF;

2) A controvérsia cinge-se a possibilidade de uso de ranchos de pesca também por restaurante, nos espaços ociosos, fora da temporada de pesca da tainha;

3) A permanência das estruturas dos ranchos foi assegurada no acordo e reconhecida no recente despacho.

4) No acordo judicial não houve qualquer proibição de uso compartilhado pelos ranchos. Na lei municipal da época (art. 11 da Lei n. 3.143/88, que instituiu o Plano de Urbanização Específico do Setor Sul do Santinho), há previsão de usos “complementares devidamente aprovados pelo poder público”. Na época, o alvará foi concedido já considerando também a atividade de fornecimento de alimentos.

5) Os terrenos de marinha estão devidamente titulados em nome da empresa.

6) Não se discute neste processo judicial as características ambientais da área, até porque isto já foi superado no acordo judicial.

7) O uso compartilhado dos ranchos com atividade de restaurante permite manter os ranchos permanentemente em bom estado de conservação, assim como os apetrechos de pesca, como as antigas canoas bordadas, que compõem o nosso patrimônio histórico. Tais atividades (pescaria e restaurantes) atuam sinergicamente junto ao turismo.

8) Pretende-se recorrer no prazo legal.

(Dra. Rode Martins, 01/10/2018, nota à imprensa)

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