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Justiça Federal proíbe novas edificações no Santa Mônica

Da Coluna de Moacir Pereira (NSC, 31/07/2018)

A construção de edificações com mais de dois pavimentos no Jardim Santa Mônica, em Florianópolis, está suspensa por decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital. Ele declarou inconstitucionais as leis municipais 250/06 e 482/14, que tratam do zoneamento e do Plano diretor.

A Assessoria da Justiça Federal divulgou nota com novos dados:

“A decisão, de 27/7/2018, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública originalmente proposta pela organização não governamental Aliança Nativa. O município também foi condenado a elaborar estudo ambiental e urbanístico para o bairro, que servirão de base para o zoneamento.

O estudo deve ser precedido de termo de referência, a ser apresentando em 60 dias, de que terão vista os autores da ação e os órgãos ambientais. Após a aprovação do termo, o prazo para conclusão do estudo será de seis meses.

“Novas modificações só poderão ser empreendidas depois de realizados os estudos ambientais e urbanísticos necessários, valendo até lá o limite construtivo de no máximo dois pavimentos previsto na Lei Complementar municipal nº 01/97”, estabeleceu Krás Borges na sentença.

O juiz considerou que a Câmara de Vereadores, ao publicar o novo plano diretor, contrariou dispositivos das constituições federal e estadual. Segundo o entendimento do magistrado, também não houve perda de objeto com a publicação do plano.

Segundo Krás Borges, as modificações legislativas “certamente já trouxeram impactos para o bairro, no qual atualmente há inclusive um shopping center e outros tantos estabelecimentos comerciais edificados ao longo da avenida Madre Benvenuta”. Para o juiz, “apesar de sua proximidade como o Manguezal do Itacorubi e de ser cortado por mais de um rio, como se viu, nenhum estudo específico foi realizado para se avaliar os impactos do adensamento populacional no bairro, seja do ponto de vista estritamente ambiental (impermeabilização do solo, construções de moradias, destino dos efluentes líquidos etc.) ou do aumento significativo do tráfego na qualidade de vida da população, não apenas local, mas da cidade, já que a avenida mencionada é um dos acessos à Lagoa da Conceição e praias do Leste da Ilha”.


(Fonte: ND)

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1 Comentário

  1. […] cidade, pouco se consegue: O aumento de gabarito no Santa Mônica — bairro a 7 km do Centro — foi declarado inconstitucional, e restrito a apenas dois pavimentos. No bairro, o uso da edificação é regulamentado pelo Plano […]

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