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TRF-4 decide nesta quarta-feira o futuro da ponte da Barra da Lagoa

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 04/07/2018)

Está na pauta desta quarta-feira da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o recurso do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) do Estado contra a decisão em primeira instância que ordenou a demolição da obra da ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis. O relator do caso no órgão em Porto Alegre é o desembargador Luís Alberto Azevedo Aurvalle. O julgamento começa às 13h30min. Além de Aurvalle, também votam os magistrados Cândido Alfredo Silva Leal Junior e Vivian Josete Pantaleão Caminha.

A decisão pela demolição é do juiz federal de Florianópolis Marcelo Krás Borges. Em outubro de 2017, o magistrado, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, também manda o Deinfra e a empresa responsável pela obra a retirarem o aterro e demais construções e equipamentos colocados irregularmente sobre a área de preservação permanente (margens e águas da Lagoa da Conceição e do Canal da Barra) e ordena a recuperação ambiental da área degradada.

Na sentença, o magistrado federal fala em aplicar o “princípio da precaução”, pois não se sabe quais as consequências que a obra poderá trazer para a Lagoa da Conceição, bem como para os próprios moradores do local. Krás Borges determina também que o Deinfra adote as providências administrativas necessárias para garantir a imediata restauração da ponte já existente no local, de forma a garantir a segurança de seus usuários.

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