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Justiça atende a pedido do MP e determina licitação para o transporte intermunicipal em SC

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 19/07/2018)

O juiz Jefferson Zanini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para que o Deter faça licitação para o transporte coletiva intermunicipal no Estado. A 26ª Promotoria de Justiça de Florianópolis havia ajuizado ação civil pública na semana passada questionando a falta de concorrência na renovação dos contratos com as empresas que atualmente prestam o serviço.

Pela decisão de Zanini, o Deter terá seis meses para concluir o projeto básico previsto na lei de licitações. Depois disso, em mais 90 dias o edital precisa ser publicado, segundo o magistrado. Segundo o juiz, “o cenário dos autos dá conta da manutenção irregular dos contratos de concessão do transporte rodoviário intermunicipal no Estado de
Santa Catarina, sem o devido procedimento licitatório, inclusive se considerada a realização por meio de delegatário (Lei nº 5.684/80 e Lei nº 8.798/98), porquantonão escapa da obrigatoriedade da licitação”.

A determinação não diz respeito à região da Grande Florianópolis, onde o Estado já desenvolve outro projeto baseado no Plano de Mobilidade Urbana (Plamus).

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