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Aplicativo da Casan facilita e agiliza comunicados sobre falta de água e vazamentos em SC

Comunicar a falta de água ou vazamento ficou muito fácil com o aplicativo móvel da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento), que está disponível gratuitamente nos sistemas Android (Google Play) e IOS (App Store). Lançado nesta quarta-feira (23), o dispositivo é mais uma maneira de aproximar os 700 mil consumidores da companhia. Para ter acesso a todas as informações, o usuário precisa cadastrar CPF ou CNPJ e a matrícula da unidade consumidora. Histórico do consumo, faturas e avisos de falta de água também são serviços prestados na nova ferramenta.

O analista de sistema Fernando Benedet Guisi foi o responsável pelo desenvolvimento do aplicativo como projeto de conclusão de uma pós-graduação. “O cliente tem a opção de relatar quatro tipos de situações. As comunicações de falta de água em casa, na rua ou vazamento no cavalete do imóvel resultam na abertura automática da ordem de serviço, sem a necessidade de passar por um atendente. Já a informação de um vazamento pode ser ilustrada com uma ou mais imagens, mas passará por uma triagem na central de atendimento”, afirmou o gerente de informática da Casan, Fabrizio Ferrari.

O aplicativo também disponibiliza informações sobre a situação do fornecimento de água em 200 cidades catarinenses. Agora, quem for viajar para os municípios do Estado pode consultar a situação sobre uma possível falta de água no endereço de destino. A ferramenta oferece o endereço de todas as agências da Casan, com horário de funcionamento e telefone. Além disso, identifica a unidade mais próxima.

O presidente da Casan, Adriano Zanotto, destacou o instrumento que dá mais transparência e eficiência para os serviços da empresa. “É uma ferramenta importante de valorização do cliente, que terá na palma da mão todo seu histórico de consumo à disposição. O aplicativo deve agilizar o atendimento e minimar os transtornos”, disse.

Quem reside em condomínios com vários blocos também terá acesso ao consumo geral. Para isso, será necessário ter a matrícula da unidade consumidora.

(ND, 23/05/2018)

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