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Justiça Federal suspende supressão de vegetação em obra no Campeche

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, acatou o pedido da Associação de Moradores do Campeche (Amocam) e determinou a suspensão imediata da supressão de vegetação nas obras do loteamento Jardim Ilha de Maiorca, localizado nas proximidades da Lagoa Pequena, no sul da Ilha. O despacho, publicado na segunda-feira, dia 23, determina ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) execute uma vistoria no local da obra, apresentando informações inclusive sobre sua atribuição prévia.

A ação civil pública tem como réus a construtora Lumis, que executa a obra, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que concedeu licença ambiental, e o Ibama. A decisão, em caráter liminar, é cabível de recurso. O Ibama não retornou as perguntas da reportagem, encaminhadas por e-mail no início da tarde. O IMA prometeu recorrer. Já a construtora Lumis diz que concluiu a supressão de vegetação na semana passada. Mesmo que isso tenha ocorrido, de acordo com a Justiça Federal, a empresa terá que provar essa alegação nos autos.

Na decisão, Krás Borges expõe, baseado no pedido da Amocam, que a área onde estão as obras do empreendimento “é o principal corredor ecológico remanescente entre a Unidade de Conservação Parque Municipal do Maciço Florestal e o ecossistema da Lagoa Pequena, conforme estudo realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)”.

O magistrado lembra ainda que a lagoa é tombada como Patrimônio Natural e Paisagístico de Florianópolis desde 1988. Um dos argumentos de Krás Borges para a liminar é que a vegetação está classificada como “restinga arbustiva” no Plano Diretor, mas o correto seria a classificação como “restinga arbórea”, o que exigiria outro tipo de licenciamento no local.

“Constatou também que a definição do estágio de regeneração inicial encontra-se em desacordo com a Resolução 417/2009. Refere que a presença em estágio médio de regeneração torna necessária a anuência prévia do IBAMA. Salienta que a vegetação presente no local forma corredor ecológico entre vegetação primária ou secundária em estágio avançado presente na UC Parque Municipal do Maciço da Costeira e nos ecossistemas de restinga Lagoa Pequena, sendo vedada a supressão da vegetação conforme o artigo 11, I, “c” da Lei 11.428/06″, diz trecho do despacho de Krás Borges.

A comunidade do entorno teria percebido o desmatamento “às margens da Lagoa Pequena” na última sexta-feira, dia 20 de abril, quando procurou a Justiça Federal. Na tarde desta terça-feira, a reportagem esteve no local e não havia ninguém trabalhando, apenas uma retroescavadeira no interior do terreno. Minutos depois, um caminhão chegou para levar o veículo.

IMA, antiga Fatma, diz que vai recorrer da decisão judicial

O presidente da IMA, antiga Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), Alexandre Waltrick, afirma que o órgão recorrerá da decisão judicial. Segundo ele, o entendimento do IMA “é que foi feito o devido processo legal e foi tudo cumprido”. Em seguida, Waltrick garante que a base da ação civil pública é “uma normativa do Ibama que não vige mais, desde o ano retrasado”. O presidente do IMA cita ainda uma questão de competência na ação e a definição de restinga:

— Por que o Ibama é réu na ação e ainda vai fazer a vistoria, não dá para entender. Nós vamos questionar. Sobre a restinga, o que define isso é o código florestal e não o Plano Diretor. E o código diz que é vegetação protetora de dunas e estabilizadora de mangue, esta é a restinga protegida pela lei, a 12.651, que inclusive foi julgada a constitucionalidade dela há quatro semanas. Não é o Plano Diretor que vai definir a questão. Não é uma lei que vai definir p que é restinga arbórea, é a natureza — explica Waltrick, dizendo que uma equipe do IMA foi ao local para verificar se “há algo além da licença no empreendimento”.

A licença para supressão de vegetação da empresa no terreno, à esquerda da avenida Campeche, e do outro lado da via onde está localizada a Lagoa Pequena, foi autorizada pelo IMA em 5 de março deste ano.  Já a licença de operação data de 2017 e a licença da Prefeitura de Florianópolis, de 2017.

Construtora diz ter concluído supressão de vegetação na semana passada

Por meio de nota oficial, assinada pelo presidente Paulo Silveira, o Grupo Lumis se manifestou sobre a decisão judicial. Segue a íntegra da manifestação:

“A Lumis Construtora e Urbanismo, uma empresa do Grupo Lumis, vem a público se posicionar a respeito da Ação Civil Pública acionada pela Associação dos Moradores do bairro Campeche, em Florianópolis (SC), local do novo empreendimento do Grupo, o Ilha de Maiorca. Há 30 anos no mercado catarinense, uma das premissas do Grupo é respeitar as leis vigentes em todas as esferas competentes. Diante disso, todo e qualquer empreendimento assinado pelo Grupo Lumis (Lumis Construtora e Urbanismo e Costa Sul Urbanismo) tem suas atividades iniciadas tão e somente mediante obtenção e todas as licenças previstas em lei. O empreendimento em questão – Ilha de Maiorca – cujo objetivo é para fins exclusivamente residencial, com previsão de construção de até dois pavimentos – está atendendo a todas as exigências previstas pelos órgãos competentes. Importante ressaltar que as atividades só foram iniciadas após obtenção de todas as licenças, cujo processo durou quatro anos. Todas as atividades realizadas até o momento, que compreendem supressão da vegetação de parte do empreendimento e limpeza dessa supressão, estão de acordo com o exigido nas licenças. Vale destacar ainda que a etapa de supressão foi encerrada na semana passada e que no momento o foco é a limpeza da área em questão. O Grupo Lumis está à disposição da sociedade, bem como de todos os órgãos responsáveis para apresentar documentação e sanar qualquer dúvida.”

(Hora de Santa Catarina, 24/04/2018)

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