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SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica

Da Coluna de Estela Benetti (NSC, 12/03/2018)

Atendendo a pressões dos últimos anos, o governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda a adotar isenção de ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída até o limite de 1 MW de potência instalada. A medida inclui geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e será por 48 meses (quatro anos), quando haverá uma reavaliação do incentivo. A novidade foi comunicada na tarde desta segunda-feira na reunião da Câmara de Assuntos de Energia da Federação das Indústrias do Estado (Fiesc) pelo presidente da Associação de Produtores de Energia de Santa Catarina (Apesc), Gerson Berti, que foi autorizado pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a dar a boa notícia.

Conforme Berti, para adotar a mudança a Fazenda terá que fazer uma solicitação de autorização ao Confaz, que deverá aprovar o incentivo na próxima reunião de 3 de abril, em Brasília . Depois, o governo vai encaminhar um projeto para a Assembleia Legislativa. Como praticamente todos os parlamentares são favoráveis, a aprovação será rápida e entrará em vigor após a sanção governamental. Santa Catarina foi um dos Estados que mais resistiram a adotar essa isenção porque o governo temia queda de receita de ICMS. Uma estimativa feita pela Apesc apurou que a renúncia fiscal por mês com esse incentivo pode variar de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão.

Vale lembrar que a Fazenda já havia encaminhado o tema para a reunião do Confaz em fevereiro por ordem do governador Raimundo Colombo, e o Estado do Amazonas fez o mesmo. Mas o Paraná vetou porque seria o único sem esse incentivo. O que se espera é que o governo paranaense não tome a mesma decisão na próxima reunião e também faça a adesão. Isso porque uma decisão dessas precisa de consenso no Confaz, embora a maioria dos Estados tenha aderido.

Um levantamento recente apurou que Santa Catarina tem cerca de 1.250 usinas com esse perfil de geração distribuída. O Brasil tem mais de 20 mil unidades e SC é o quarto Estado brasileiro nesse ranking, atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. A isenção de ICMS será para todas as unidades consumidoras: familiar, industrial, comercial, rural, de serviços e instituição pública.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), que incentiva investimentos em energia limpa, há cerca de dois anos vinha trabalhando para viabilizar essa mudança na tributação, diz o titular da pasta, Carlos Chiodini.

– É um incentivo para que o segmento de geração distribuída cresça bem como a geração de energia limpas, favorecendo a indústria e impulsionando a economia – afirma Chiodini, que cita como resultados do apoio ao segmento a participação crescente de projetos catarinenses nos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

– Este era o estímulo que faltava para muitos iniciarem projeto de geração distribuída em Santa Catarina. A maior reclamação era pagar ICMS sobre a energia que a residência ou a empresa geravam para consumo próprio – observou Berti.
Os primeiros Estados que aprovaram a isenção de ICMS para micro e minigeração, em abril de 2015, foram Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

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