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Lei regulamenta produção e venda de queijos artesanais de leite cru em SC

A produção e venda de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina foram regulamentadas por lei. A nova legislação, número 17.486, foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD) e publicada no Diário Oficial desta quarta (17).

A lei define que queijo artesanal é aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para cada tipo e variedade.

Também é permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.

Critérios

Conforme a nova regra, a fórmula dos queijos artesanais pode ter: leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou outro com a mesma função), fermentos e outras substâncias de origem natural, e aditivos descritos nas receitas originais.

A queijaria deve ter ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado.

Pela lei, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção serão feitas periodicamente pelo órgão de controle sanitário. Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.

(G1sc, 17/01/2018)

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