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Juiz nega pedido liminar para reverter a base de cálculos da taxa de lixo de Florianópolis

O juiz de plantão Marcelo Pizolati, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), não aceitou o pedido de antecipação de tutela no processo movido pelo vereador Bruno Souza (PSB) para reverter a base de cálculos da TCRS (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos), a taxa de lixo, de cerca de 23 mil estabelecimentos não residenciais de Florianópolis. Com isso, ficam mantidos os valores que em alguns casos chegaram a ter variação de 300% em relação à cobrança do ano passado.

O tributo ficou mais caro para alguns contribuintes por conta da retirada de um redutor que vinha incidindo desde 2004 na cobrança. Segundo o município, o mecanismo deveria ter sido aplicado apenas por um ano e os descontos que foram praticados nos anos posteriores a 2004 seriam, portanto, ilegais.

No pedido, o vereador argumentou que a municipalidade alterou a base de cálculo para cobrança do tributo sem que a medida fosse aprovada pela Câmara. Segundo a gerente de Receitas e Tributos do município, Janine Guidi, não houve aumento de tributo, mas sim um entendimento de que a lei 136/2004 não vinha sendo cumprida. “A Procuradoria do Município analisou o redutor e se manifestou no sentido de que só valeria para o ano de 2004, mas acontece que acabou sendo aplicado nos anos seguintes. Foi uma correção, não um aumento”, explicou.

A correção alegada pelo município aumentará em R$ 4 milhões a arrecadação da taxa de lixo, que tem previsão de R$ 60 milhões este ano. Se a aplicação do redutor de fato for considerada ilegal pela Secretaria da Fazenda, que move uma sindicância para apurar o caso, a municipalidade poderá fazer ainda a cobrança retroativa da diferença aplicada nos últimos cinco anos, que resultaria em R$ 20 milhões dos 23 mil imóveis não residênciais que em tese teriam se beneficiado do redutor.

(Confira Matéria completa em ND, 04/01/2018)

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