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Nota Oficial da CDL sobre reajuste da taxa de coleta de resíduos sólidos

Os contribuintes de Florianópolis foram surpreendidos nas últimas semanas ao receberem os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício fiscal de 2018. Enquanto o IPTU sofreu a variação regular da inflação, o valor da TCRS demanda esclarecimentos urgentes da Prefeitura Municipal.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis reconhece que a legislação vigente exige a cobrança da TCRS; entretanto, entende que, sem uma justificativa minimamente plausível do porquê de um percentual de aumento tão expressivo, a cobrança da forma que se apresenta é juridicamente questionável e não reflete a proporcionalidade da geração de resíduos sólidos nos estabelecimentos comerciais da capital.

Muito embora a entidade tenha participado continuamente de reuniões com o Secretário Municipal da Fazenda para a busca de soluções jurídicas acerca do impasse da cobrança retroativa da TCRS, a CDL de Florianópolis e as demais entidades empresariais foram unânimes em suas intervenções no sentido de que o contribuinte não suporta uma carga tributária maior do que a existente, não lhe sendo justo arcar com a irresponsabilidade fiscal das gestões públicas anteriores.

Mais que isso, a CDL de Florianópolis não pode, em hipótese alguma, concordar com a cobrança de uma taxa cujo valor apresenta variações que chegam a absurdos 300% do montante devido no exercício de 2017, comprometendo gravemente a capacidade econômica dos contribuintes e a sobrevivência de seus negócios.

Isso é confisco, algo expressamente proibido por nossa Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Florianópolis, responsável, entre outras coisas, por fiscalizar os atos do Poder Executivo, não pode se omitir nesse grave momento de insegurança jurídica. É fundamental que os Vereadores tomem parte na discussão, avaliem se o valor devido é razoável e, sobretudo, deem encaminhamento às medidas necessárias para alterar a forma de cobrança da TCRS, tornando-a mais justa.

Por fim, a CDL de Florianópolis informa aos contribuintes que se sentirem lesados com a cobrança da TCRS que têm o legítimo direito de exigir da Prefeitura que preste os esclarecimentos necessários sobre a base de cálculo desse tributo, de modo a avaliar se o percentual aplicado é o correto antes de procederem ao pagamento. Nesse sentido, orientamos que formulem requerimento escrito e dirigido ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), com os fundamentos que entenderem devidos, protocolando-o nos postos de atendimento do Pró-Cidadão.

Lidomar Bison
Presidente da CDL de Florianópolis

(CDL, 20/12/2017)

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0 Comentários

  1. Gabriel Mazetto disse:

    Na próxima vez, apoiem a desestatização das empresas públicas. É a única vacina contra esse tipo de situação. Que vendam a COMCAP e que outras empresas possam oferecer um serviço mais competitivo de coleta de resíduos.

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