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Um ano da Uber em Florianópolis

Por Gabriel César de Andrade*

Sexta-feira, 30 de setembro de 2016: fui passageiro em uma das primeiras corridas da Uber em Florianópolis. Era uma BMW branca. Para meu desprazer, o carro passou a ser perseguido pela Guarda Municipal, que fiscalizava o “transporte ilegal de passageiros”. Em um episódio digno de um livro de Kafka, a prefeitura me “protegeu” de contratar uma corrida de Uber.

A perseguição aos aplicativos em Floripa era, por óbvio, ilegal. E isso foi reafirmado em todas as decisões judiciais que se seguiram sobre o assunto. As liminares que impediram a autuação dos motoristas parceiros – e a sentença que nos dias de hoje garante a operação totalmente livre do aplicativo na cidade – são unânimes: “O consumidor é soberano, é ele quem manda”, como diz a mais recente. Infelizmente, para nós consumidores, a heroica decisão que libera o funcionamento do aplicativo não é o fim dessa história.

Exatamente um ano após estrear na Capital, e mesmo após todas as vitórias na Justiça, não cessaram as tentativas de impedir o direito do consumidor de escolher livremente. O projeto de regulamentação da prefeitura e o do Congresso Nacional nascem da mesma verdade política: quem faz barulho, faz as leis – e neste quesito os consumidores, desorganizados, são muito mais silenciosos do que os sindicatos. O corporativismo brasileiro não gosta da liberdade e está empenhado em destruí-la.

Para nosso alento, o aniversário de um ano da Uber em Florianópolis mostra que não precisamos regulamentar para ter um bom serviço e que, a despeito de todas as previsões catastróficas sobre um serviço livre, tudo funciona muito bem, principalmente onde a prefeitura e seus burocratas mantêm distância.

A história do aplicativo por estas terras deve ser lembrada pela perseverança de empreendedores num mar de corporativismo e pela coragem de heróis da liberdade num ambiente de reguladores. Contra todas as chances, completamos um ano de liberdade. Cabe a nós fazê-lo o primeiro de muitos.

*vice-presidente do Instituto de Formação de Líderes de Santa Catarina (IFL-SC)

(DC, 30/09/2017)

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