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CCJ aprova PL sobre a adoção de práticas sustentáveis em prédios públicos

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, apresentou na manhã desta terça-feira (3) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 133/2016, do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que dispõe sobre a adoção de práticas e métodos sustentáveis em construções executadas pelo governo do Estado.

Estruturado em seis artigos, a proposta relaciona uma série de medidas a serem observadas durante a execução de edificações públicas. Entre elas, a busca pela eficiência energética, qualidade e procedência de materiais, bem como a adoção de técnicas que proporcionem a redução, reutilização e reciclagem de materiais.

Durante a votação, os membros do colegiado seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, o deputado Mauro de Nadal (PMDB), pela constitucionalidade da matéria, com base na competência dos estados e do Distrito Federal em legislar de forma complementar a União no que se refere à proteção do meio ambiente.

No parecer aprovado também foram rejeitadas duas propostas de teor similar que estavam apensadas ao projeto de Gabriel Ribeiro: o PL 25/2015, do deputado Fernando Coruja (PMDB) e o PL 377/2015, do ex-deputado Jean Leutprecht (PCdoB).

O texto aprovado também recebeu duas emendas de autoria do próprio relator. A primeira delas, de caráter aditivo, para prever também a reutilização de efluentes tratados em “usos menos nobres e não potáveis”. A outra, modificativa, para acrescentar a adoção de sistemas de captação e acumulação de águas de chuva para atenuar picos de vazões devido à impermeabilização ocasionada pela implantação de edificação.

“Considerando as razões do Poder Executivo, trazidas aos autos por meio dos documentos supracitados [diligenciamentos], bem como pela Informação Técnica da Fatma, entendo que devem ser promovidas as adequações necessárias ao texto original do PL 133/2016”, disse Nadal na ocasião.
Com a decisão, a matéria segue para as comissões de Turismo e Meio Ambiente e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Direito à amamentação
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 344/2017, d autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), que visa garantir o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público, ou de uso coletivo nas instituições do sistema estadual de ensino do estado.
De acordo com a proposta, o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para este fim, cabendo unicamente a lactante a decisão de utilizá-los.

O texto também menciona que as abordagens realizadas nas lactantes para lhes informar sobre a existência de locais específicos para a prática da amamentação devem ser feitas com descrição e respeito, sem causar constrangimentos.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão da advertência por escrito, na primeira autuação, até multa de R$ 2 mil por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência. Caberá ao Poder Executivo promover a regulamentação da iniciativa.
A aprovação da proposta teve por base o parecer emitido pelo deputado João Amin (PP), no qual o parlamentar argumentou que a medida, de caráter protetivo e em defesa da saúde, encontra amparo na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando os estados aptos a legislar sobre o tema de forma complementar a União.

Antes de ir a plenário a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e de Saúde.

Estágio Visita
A reunião da CCJ foi acompanhada por 49 estudantes universitários, provenientes de 28 municípios catarinenses, que participam do programa Estágio Visita, desenvolvido pela Escola do Legislativo Catarinense.

(Alesc, 03/10/2017)

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