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Projeto reacende debate sobre as atribuições da Guarda Municipal em Florianópolis

Da Coluna de Rafael Martini (DC, 02/08/2017)

O lançamento do projeto Floripa Segura, da prefeitura de Florianópolis, reacendeu o debate sobre os limites das atribuições da Guarda Municipal, que terá papel de destaque na ação municipal. Em que pese a Constituição Federal, no parágrafo 8º do seu artigo 144, prever que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, não raras vezes guardas municipais atuam como polícia ostensiva, o que, para especialistas, pode representar uma afronta à lei e também um risco à sociedade, na medida em que o treinamento para formação de um policial não é o mesmo do de um guarda.

Aliás
O que a sociedade espera, ao fim e ao cabo, é que o Estado atue firme no combate à violência e à criminalidade, sem descuidar dos limites impostos pela lei. No mais, toda a ajuda para dar mais segurança à população sempre é bem-vinda.

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