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Recursos de compensação ambiental poderão ser utilizados nas Unidades de Conservação

A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) definiu novos critérios para a aplicação da compensação ambiental por corte de vegetação na área litorânea do Estado. Desde o início do mês, quando foi publicada a portaria nº 114/2017, no Diário Oficial, os recursos podem ser investidos para regularização fundiária dentro das Unidades de Conservação. “Muitos parques de Santa Catarina e de todo o país foram criados no papel, mas sem efetivamente indenizar terras. Com essa medida, damos mais um passo para regularizar a situação”, explica o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates.

De acordo com a Lei Federal 11.428/2006, se na instalação de um empreendimento houver o corte ou a retirada total da vegetação, o empreendedor é obrigado a compensar o impacto em uma área igual e com as mesmas características da área desmatada, de preferência na mesma microbacia. “É muito difícil encontrar terras na região litorânea de Santa Catarina, com as mesmas características e tamanho, para cumprir a legislação e isso atrasava os processos de licenciamento”, comenta a gerente de Licenciamento Agrícola Florestal, Gabriela Brasil.

Com a nova regra, os recursos da compensação serão usados para a regularização fundiária nos parques estaduais Serra do Tabuleiro, localizado na Grande Florianópolis, e Acarai, em São Francisco do Sul. Ao todo, as três unidades têm mais de 90 mil hectares, sendo que apenas 5% devem estar regularizados. “A definição da área será feita pelos técnicos que atuam na Diretoria de Proteção dos Ecossistemas. Os valores seguirão a tabela de preços de terra agrícola do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola, vinculado a Epagri ou poderão seguir também os valores de imóveis referências se a unidade de conservação tiver”, explica o diretor da área, Rogério Rodrigues.

(Fatma, 20/07/2017)

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