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Plano Diretor: TRF acata integralmente recurso da Prefeitura

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a decisão de primeira instância que havia determinado várias obrigações a Florianópolis. De acordo com o colegiado federal, as medidas até agora realizadas pela Prefeitura de Florianópolis em relação ao Plano foram legais e baseadas em uma decisão do próprio TRF4.

Nesta semana, o TRF4 descartou a ação da Justiça Federal de Florianópolis que inviabilizava os pedidos de alvarás e de aprovação de novos empreendimentos, deixando claro que “deve ser aplicada a LC 482 em atividade integradora e prospectiva, pois o diploma certamente é mais próximo do Plano Diretor, contemplando com mais atualidade as recentes demandas ambientais”, resolvendo assim o grave problema que trazia insegurança à sociedade.

Consultado, o superintendente do IPUF, Dr. Ildo Rosa, afirmou que “todos os levantamentos e requisitos já estão presentes e tínhamos até agendado a audiência final para o dia 15 de maio, mas, suspensa por decisões judiciais”.

Para o procurador geral do Município, Diogo Nicolau Pítsica, a decisão do TRF4 foi importante para esclarecer a dúvida sobre a aplicação de lei aos novos empreendimentos e novos alvarás.

Entenda o caso:

 

Em que fase está o Plano Diretor:

 

2014: foi finalizada e publicada a nova Lei do Plano Diretor – LC 482/2014.

 

2015: MPF ingressou com ação civil pública para anular a LC 482/2014 que foi julgada procedente e mantida no TRF4;

 

2016: iniciou a fase de cumprimento do acórdão;

 

Jan/2017: publicada decisão que determinava que todas as fases de elaboração do novo plano diretor sejam refeitas.

 

Jan/2017: decisão monocrática do TRF4 cassando diversas determinações. Não foi analisada a questão da utilização do novo Plano Diretor e liberação de novas aprovações.

 

Maio/2017: Pacificado o texto legal que deve fundamentar os pedidos de alvará e de aprovação de projetos.

 

 

Como ficou a suspensão dos processos de aprovação de novos empreendimentos:

Foi cassada de forma unânime e, agora, se dará na forma da LC 482/2014.

 

 

Como ficará a participação popular:

É obrigatória. Mas não é vinculativa ao executivo e legislativo.

 

 

E as multas ao município e ao Prefeito:

Foram todas cassadas.

 

 

E agora como ficará:

Resta a última audiência pública para análise deste novo Plano Diretor a ser marcada pelo executivo.

 

 

Quem terá a autonomia para redação do novo Plano Diretor:

De acordo com o TRF4, o texto será do executivo e caberá ao legislativo acolher ou não em votação

(Prefeitura de Florianópolis, 18/05/2017)

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