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Justiça Federal afasta multa contra prefeito de Florianópolis por descumprir Plano Diretor

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal revisou a decisão que condenou o prefeito Gean Loureiro (PMDB) ao pagamento de multa de R$ 100 mil em razão do descumprimento de decisão que determinava retirada de alterações realizadas no Plano Diretor que não tivessem sido objeto de debate nas audiências públicas nas comunidades e suspendeu a exigência do pagamento. Uma nova audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 22 de maio.

Segundo a nova decisão, a petição do município chamou de apócrifo o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e que as exigências de zoneamento urbano, que versa sobre a supressão de áreas verde de lazer e espaços comunitários, “equivaleria ao confisco de bens imóveis, com inúmeros prejuízos aos particulares e Erário”, segundo aponta o magistrado na sua decisão.

O pedido do município para anulação da decisão tem como argumento que o MPF cobrou a retirada de artigos que teriam sido inseridos, mas sem apontar quais são esses artigos. O município ainda reafirma que realizou 17 audiências públicas, e outras formas de consulta popular.

O magistrado, no entanto, argumentou que apesar de ter realizado dezessete audiências públicas e oficinas distritais o município não poderia inserir novos temas posteriormente sem debate público. Determinando ainda uma audiência pública específica para áreas verde de lazer e comunitárias.

“Desta forma, ao invés de realizar novas audiências para incluir novos temas ou questões, o município resolveu simplesmente incluir tais temas sem nenhum debate com a população”, destaca Krás Borges.

O juiz ainda cita que foi acordado na Justiça que o município fizesse rebatimento rebatimento, que consiste justamente em retirar do antigo anteprojeto as questões que não foram discutidas nas audiências públicas.

“Neste sentido, entendo que existe flagrante violação ao acórdão transitado em julgado, já que a sentença assegurou o direito de participação através das audiências públicas, vedando­-se a inserção de temas não debatidos”, escreve em outro trecho da decisão.

Leia na íntegra em Notícias do Dia Florianópolis, 15/05/2017.

mm
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