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Câmara altera lei sobre Alvará de Funcionamento Condicionado

A Câmara Municipal de Florianópolis continua apreciando projetos que integram o pacote de medidas encaminhado pelo prefeito Gean Loureiro. Na tarde desta quinta-feira, 26 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar nº 1.597/2017 relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza foi arquivado.

Já o Projeto de Lei nº 16.936/2017 que determina a Procissão do Senhor dos Passos como Patrimônio Cultural e Imaterial de Florianópolis foi retirado de pauta e tramitará em regime normal.

Sendo assim, a discussão passou para a quinta matéria da Ordem do Dia desta quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 1.598/2017 que altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 592/2016, norma que instituiu o Alvará de Funcionamento Condicionado.

Com a nova regra as Microempresas Individuais (MEIs) ficam autorizadas a atuarem em imóveis residenciais por até três anos. Além disso, a proposta autoriza a emissão de alvará unificado para empresas localizadas em Parques Tecnológicos de Florianópolis.

De acordo com justificativa do projeto, a medida é importante considerando que em Florianópolis há um setor tecnológico pujante e partes das empresas não precisa de locais físicos para o exercício de suas atividades que podem ser realizadas pela internet.

O alvará unificado, por sua vez, será emitido aos Parques Tecnológicos que estejam com todas as obrigações em dia e tenham o alvará devidamente regularizado. A iniciativa visa desburocratizar o processo e aumentar a atração e permanência das empresas do setor tecnológico em Florianópolis.

A matéria recebeu 19 votos favoráveis, uma abstenção e três vereadores não estavam presentes no momento da votação.

(Câmara Municipal de Florianópolis, 26/01/2017)

mm
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