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Justiça de SC decide em favor das feiras tipo “do Brás”

(Por  Carlos Damião, Notícias do Dia Florianópolis, 21/10/2016)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina coloca em risco as medidas adotadas por diversas prefeituras do Estado contra as chamadas feiras itinerantes. Julgando uma ação relativa ao município de Jardinópolis, o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz da Silva, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público, afirmou em sua decisão – favorável a uma dessas feiras – que “não se pode cercear a liberdade econômica com o pretexto de proteger o comércio local”. Na Grande Florianópolis, algumas cidades já adotaram medidas contra os chamados “feirões do Brás”, para evitar a chamada “concorrência desleal” em relação ao comércio formal. Mal comparando, é uma situação muito semelhante ao conflito taxistas x Uber. Não há como evitar a inovação, a oportunidade de serviços e melhores e até mais baratos.

 

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