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Praia da Lagoinha de Ponta das Canas é objeto de ação do MPF/SC

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) que busca obrigar o Município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) a instaurarem procedimentos administrativos e interditarem quaisquer atividades poluidoras em cada ocupação irregular inserida em Área de Preservação Permanente na orla da Praia da Lagoinha de Ponta das Canas e no costão que faz divisa com a Praia Brava.

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede, em caráter liminar, que o Município de Florianópolis e a Floram suspendam as autorizações e/ou licenças concedidas para obras e atividades no local, bem como considere a legislação federal mais restritiva para Áreas de Preservação Permanente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ainda em caráter liminar, o MPF pede que o Município de Florianópolis realize vistoria completa na Praia da Lagoinha para identificar e lacrar ligações clandestinas de esgotos e outras atividades poluidoras.

Deve ser identificada e cadastrada ainda a população de baixa renda da região, visando futuro programa habitacional a ser implementado e colocada sinalização indicando que o local é Área de Preservação Permanente.

Pedidos finais – Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados de forma solidária a finalizar os processos administrativos em até um ano e à recuperação do local degradado pelas ocupações, após apresentarem programa de recuperação a ser aprovado pelo Ibama, além da colocação de sinalização ostensiva no local indicando ser área de preservação permanente.

O Município de Florianópolis e a Floram podem ser condenados também a cancelar, ou não conceder novos alvarás, autorizações e licenças de funcionamento, de construção e/ou de reforma/ampliação neste local entre a Praia da Lagoinha de Ponta das Canas e o costão que faz divisa com a Praia Brava.

O MPF pede também que seja determinado ao Município de Florianópolis a utilização, de forma obrigatória, da legislação federal com relação aos ambientes considerados como de preservação permanente na região.

“Com efeito, a legislação municipal não pode ser utilizada com o objetivo de destruir o meio ambiente, em confronto com a legislação federal e com a própria Constituição Federal, que determina aos Municípios a obrigação de proteger o meio ambiente. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica sobre a matéria, não podendo as leis estaduais e municipais serem utilizadas para extinguir o meio ambiente, retirando as garantias mínimas de preservação ambiental”, ressalta o procurador da República autor da ação.

“Neste sentido, deve ser cessada as ocupações ilegais, a fim de não extinguir o que resta do meio ambiente. É o interesse privado dos moradores causando a devastação ambiental e a poluição, em detrimento do interesse público e do dever do Município em preservar e manter um meio ambiente sadio e com vegetação natural”, destacou o representante do MPF/SC.

(Procuradoria da República em Santa Catarina, 14/09/2016)

mm
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