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Obra em faixa de praia rende autuação

Um morador da rua Silva Jardim, bairro José Mendes, região central da cidade, edificou casa de alvenaria com dois pavimentos, além de deck e um telheiro, em faixa de praia (costão).  Contra ele, identificado como E.S.,  foi lavrado auto de infração ambiental de nº 15.672. A vistoria foi realizada pelos servidores Marcio Manoel Dutra e José Carlos Alexandre.

De acordo com o superintendente da Floram, Volnei Carlin, o infrator que promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, pagará multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

A construção em área ‘non aedifficandi’ é proibida por lei. O poder público municipal, quando age por intermédio do seu corpo de servidores, atende ao princípio do poder de polícia. Ao autuado está garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, observados dentro dos prazos estipulados pela lei ambiental vigente.

“O infrator terá de demolir a obra, pois foi autuado pela municipalidade para realizar a demolição de uma construção irregular sobre faixa de praia, sob pena de demolição compulsória por parte da Floram, tendo que arcar posteriormente com o pagamento em execução pela Receita”, explicou o diretor de Fiscalização, Bruno Palha.

As infrações administrativas guardam relação de proporcionalidade com a gravidade da infração. Após o processo demolitório, o infrator é obrigado a apresentar um plano de recuperação de área degradada.

(Prefeitura de Florianópolis, 27/09/2016)

mm
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