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Justiça Federal libera obras embargadas na orla sul de São José

O juiz federal Loraci Flores De Lima, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), reformulou a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que suspendeu todas as autorizações dos imóveis na orla sul do município de São José. Com a nova decisão, estão mantidas as obras em andamento, ficando proibidos novos empreendimentos.

No dia 10 de junho, atendendo pedido do MPF (Ministério Público Federal), o juiz Marcelo Krás Borges determinou a suspensão de todos os atos que autorizaram construções em terreno de marinha, área de preservação permanente e bem de uso comum do povo, nos imóveis situados ao longo da porção sul da orla marítima do Município de São José, entre o Rio Araújo e o Rio Maruim. A ação busca reparação de danos apontando ainda que as obras irregulares “geram lançamentos de esgoto sem tratamento na orla costeira”, conforme apontou o procurador federal João Marques Brandão Neto.

Pesou para a decisão do TRF-4 o fato de que na região está ocorrendo a construção de nova sede para as Varas da Justiça do Trabalho de São José, que acabaram não sendo impactadas pela decisão liminar de Krás Borges, por serem de utilidade pública.

“Ocorre que, diante da interposição do recurso de agravo interno, bem ainda, atento ao desdobramento na ação civil pública de origem, onde verifico manifestação a posteriori do Julgador, liberando a continuidade da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, por tratar-se de utilidade pública, tenho que por reconsiderar em parte a decisão inicial, mantendo a liminar para se suspenda a concessão de novas autorizações, licenças e alvarás no local dos fatos, mantendo a continuidade de atividades já autorizadas e desde que não envolvam novas licenças ambientais”, decidiu Flores.

Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 03/08/2016.


Justiça Federal libera imóveis já instalados na orla de São José

[Por Rafael Martini, Diário Catarinense, 04/08/2016]

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou favorável o recurso impetrado pela prefeitura de São José e reconsiderou parte da liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal que suspendia todas as licenças e alvarás de imóveis na orla sul de São José, na Grande Florianópolis, para reparar danos ambientais. O juiz federal Loraci Flores de Lima manteve a proibição para novas autorizações, mas permitiu a “continuidade de atividades já autorizadas, desde que não envolvam novas licenças ambientais”. Uma audiência de conciliação entre prefeitura, Ministério Público Federal, União e Justiça, marcada para o dia 16 de agosto.

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