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TRF4 nega recurso contra demolição imediata dos beach clubs de Jurerê, em Florianópolis (SC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em liminar, o recurso contra o cumprimento da sentença da Justiça Federal em Florianópolis (SC) que determinou a demolição das edificações e anexos situados em áreas de uso comum do povo federais, ocupadas pelos beach clubs de Jurerê. Em decorrência dessa negativa, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o cumprimento imediato da sentença.

Os réus foram condenados à demolição, desocupação e retirada dos entulhos das edificações e anexos situados em áreas de uso comum do povo federais, à recuperação das áreas de marinha e de preservação permanente, e à indenização à coletividade pelos danos ambientais, que no total passa de R$ 11 milhões. Foi também declarada a nulidade de todas as licenças, alvarás, autorizações e permissões.

ACP nº 5026468-07.2014.4.04.7200 e Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 502388802.2016.4.04.0000/SC.

( Procuradoria da República em Santa Catarina, 10/06/2016)

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