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Lei de transporte de animais é sancionada

Os donos dos patudos da Capital já podem comemorar: o prefeito Cesar Souza Junior sancionou na última sexta-feira (6), na íntegra, a Lei Complementar 556/2016, que assegura o direito de transporte de animais domésticos de pequeno porte nas linhas de ônibus municipais regulares da cidade. São considerados animais domésticos os cães e gatos de até dez quilos e o transporte fica limitado a dois animais por viagem, que deverão estar em caixas de transportes apropriadas durante a permanência no veículo e com condições de proteção, higiene e conforto.

Para o transporte, o proprietário deverá apresentar atestado do médico veterinário indicando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada em que constem, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente. Além disso, os animais deverão estar devidamente higienizados.

Segundo o vereador Tiago Silva, autor do projeto, a proposta é pioneira em Santa Catarina e se baseou nas Câmaras das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, onde o transporte já é permitido. “Muitos donos de animais não têm carro e assim não conseguem levar seus animais, por exemplo. Acho que a medida contribui muito para a causa dos direitos animais”, disse.

A iniciativa tem o apoio do Consórcio Fênix, empresa que administra a operação das linhas de ônibus na cidade. O transporte poderá ser efetuado em todas as linhas que circulam no território de Florianópolis, tanto as convencionais, quanto executivas, desde que os animais cumpram as exigências da lei.

(Prefeitura de Florianópolis, 10/05/2016)

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