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Mais rigor para quem promove danos ambientais

(Por Carlos Damião, Notícias do Dia Online, 28/01/2016)

Tramita no Senado o projeto de lei 113/2015, de autoria do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que prevê a condenação, por improbidade administrativa, dos gestores públicos que liberarem obras danosas ao meio ambiente. Entre as sanções previstas pela lei estão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, “sem prejuízo da ação penal cabível”. Na justificativa do projeto, diz o senador João Alberto: “A nosso ver, trata-se de medida que, se aprovada, contribuirá sobremaneira para inibir edificações e realização de obras em áreas dotadas de riscos a pessoas ou ao meio ambiente. Dramas humanos e danos ambientais continuam a assolar o país sem haver ação estatal para prevenir ou punir proporcionalmente os agentes públicos”. Um exemplo: em 15 anos, a Vale do Rio Doce, que tinha suas operações autorizadas pelos órgãos ambientais do governo mineiro, recebeu 19 multas do governo do Espírito Santo, estimadas em mais de R$ 30 milhões. Mais recentemente, após o rompimento da barragem de Mariana (MG), levou mais cinco multas, totalizando R$ 34 milhões. A empresa fez de tudo para chutar essas multas para escanteio. Algumas delas já foram judicializadas, inscritas em dívida ativa, mas ainda assim a Vale não as quita junto aos órgãos emissores. Por que a Justiça não age de modo diferente? Essa é a questão.

E a multa do esgoto?

A Justiça já dispõe de meios para garantir o pagamento de penalidades impostas a empresas ou órgãos públicos. Um deles é o bloqueio de bens e recursos particulares dos administradores. Isso nos interessa de maneira particular, porque as pessoas se perguntam em Florianópolis (e isso está muito presente às redes sociais e rodas de bate-papo de empresários): quando e como a Casan pagará a multa de R$ 1,1 milhão aplicada pela prefeitura? Ninguém acredita que tal vá acontecer.

Valor diluído

Se ocorrer o pagamento da multa, obviamente esse custo será pago por toda a sociedade, por meio de reajustes diluídos nas taxas de água e esgoto. Não é um caso muito diferente do registrado com a Vale, porque, tanto num caso, quanto no outro, existem administradores que devem responder pelos atos, omissões e suas consequências, principalmente quanto ao que resulta em graves danos ambientais para a sociedade e para a atividade turística.

 

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