Capital recebe R$ 36 mi para obras de mobilidade
09/11/2015
Solução para trânsito de carros, elevado de Canasvieiras cria novo ponto de risco para pedestres
09/11/2015

Liminar mantém suspensão de obra em APP de Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para manter a suspensão das licenças ambientais e das obras para construção de um prédio da Construtora Álamo em Área de Preservação Permanente (APP) na Rua Maestro Aldo Krieger, bairro Córrego Grande, em Florianópolis.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o local onde a construtora pretende erguer um prédio de apartamentos é área de preservação permanente pela existência de dois cursos d’água naturais que percorrem o imóvel.

Segundo o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, as licenças ambientais foram, num primeiro momento, negadas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), seguindo o posicionamento dos pareceres técnicos e jurídicos do próprio órgão que apontaram a existência da APP. Posteriormente, a empresa recorreu e as licenças foram expedidas com o argumento de tratar-se de obra de interesse público.

Antes da interposição da ação civil pública com o pedido liminar, o Ministério Público, diante da urgência, já havia conquistado em ação cautelar a imediata paralisação da lesão ao meio ambiente, no caso, a supressão de vegetação e canalização e retificação dos cursos d’água.

Em seguida, a 28ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública requerendo a liminar para manutenção da medida cautelar e visando o reconhecimento da área de preservação permanente, com a declaração da existência de cursos d’água naturais no imóvel, e assim garantir a preservação e recuperação de toda a área dos danos ambientais já ocasionados.

Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a liminar pleiteada. No julgamento do mérito da ação, Seligman requer, ainda, a anulação definitiva do licenciamento ambiental e a condenação da construtora ao pagamento de medida compensatória e dano moral ambiental. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n.0902444-44.2015.8.24.0023)

(Ministério Público de Santa Catarina, 06/11/2015)

mm
Assessoria de Comunicação FloripAmanhã
A Assessoria de Comunicação da FloripAmanhã é responsável pela produção de conteúdo original para o site, newsletters e redes sociais da Associação. Também realiza contatos e atende demandas da imprensa. Está a cargo da Infomídia Comunicação e Marketing Digital. Contatos através do email imprensa@floripamanha.org

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *