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Justiça Federal suspende licenças de condomínio em obra na praia do Sambaqui

Após ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão, por parte da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e do município de Florianópolis, de alvarás e licenças para obras e serviços no Condomínio Residencial Sambaqui, na Barra do Sambaqui, em Florianópolis. As informações são da assessoria de comunicação do MPF-SC.

Com a liminar, o condomínio deve paralisar imediatamente a captação ilícita de água de uma nascente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão é baseada em laudos técnicos e documentos do MPF que comprovaram a realização de obras em área de preservação – com supressão de Mata Atlântica, próxima a curso d’água – e a captação de água de nascente por meio de cisterna, “evidenciando a ilegalidade do licenciamento ambiental”.

De acordo com a Justiça Federal, “o deferimento do pedido liminar é urgente, sob pena de serem agravados os danos ambientais já iniciados com as obras, autorizadas com licenças suspeitas, através de técnicos que estão respondendo processos criminais por crimes ambientais”.

Condenação

Os réus podem ser condenados a demolir construções em Área de Preservação Permanente (APP) situadas na Rodovia Wilson Xavier, no bairro Sambaqui.

O município, a Fatma e o Condomínio Sambaqui devem pagar, se condenados, indenizações pelos danos ambientais causados. O valor será revertido para obras de proteção ao meio ambiente em áreas carentes de Florianópolis.

O município e o condomínio também podem ser obrigados a recuperar a área degradada, a partir de plano previamente aprovado. Por último, o Município e a Fatma devem anular, em caso de condenação, alvarás e licenças para construções do Condomínio em APP.

(De olho na ilha, 24/06/2015)

mm
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