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Casan deverá ressarcir União por cobrança ilegal de taxa de esgoto

A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) foi condenada a ressarcir os cofres da União por cobrar indevidamente uma tarifa de coleta de esgoto da Superintendência Regional de Polícia Federal, em Florianópolis, por sete anos, entre 2002 e 2009. Foi o que decidiu em segunda instância a 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ao manter, na última semana, sentença de primeira instância.

A União moveu a ação em 2012 pedindo a devolução do montante, corrigido monetariamente e em dobro. Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), embora a companhia não efetuasse nenhum serviço do tipo no local, a taxa foi cobrada de 2002 a 2009, sendo cessada quando o erro foi detectado. A União pediu o pagamento de R$ 312.752,43, que seria o dobro do valor cobrado pela Casan no período delimitado pela AGU.

O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente ao pedido e condenou a Casan a restituir a União em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A Casan recorreu ao tribunal sustentando que não agiu de má-fé.

Em seu voto, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, transcreveu trecho da sentença: “o direito à restituição resta evidenciado, porém, a repetição deverá se dar de forma simples (e não em dobro), tratando-se, na verdade, de aparente erro administrativo praticado pela empresa concessionária, prontamente retificado no ano de 2009, quando constatado o equívoco”.

Ou seja, o Tribunal entendeu que como não teria havido má-fé por parte da Casan, a autarquia pode quitar o débito pagando a metade do valor determinado inicialmente pela União, acrescido de correção monetária.

A reportagem tentou, mas não conseguiu localizar ninguém da assessoria de imprensa da Casan para comentar o caso.

( Notícias do Dia Online, 27/06/2015)

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