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MPF cobra providências da UFSC

O Ministério Público Federal expediu três recomendações à reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Roselane Neckel, para que tome providências acerca de casos investigados em diferentes inquéritos do MPF.

As recomendações, assinadas pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, envolvem o controle de frequência e vínculo dos professores, a correção de provas dos concursos públicos para o Colégio de Aplicação da UFSC e a comunicação entre Reitoria e Conselho de Curadores da UFSC quanto a questões financeiras e de patrimônio.

A universidade tem até 30 dias para informar o MPF sobre as medidas adotadas em cada um das questões.

Professores 

A UFSC deve divulgar, imediatamente, os nomes e a forma de contratação de seus professores, além da carga horária a que estão submetidos e os horários em que se encontram na Universidade. Essas informações devem estar disponíveis nos murais de cada Departamento e no site da UFSC, para facilitar o controle do cumprimento da jornada e a consulta diária dos alunos.

O MPF também cobra que a Universidade implante, em até 90 dias, um sistema de controle dos vínculos acumulados por todos os professores e demais servidores, com atualização anual dos dados. A medida busca combater o acúmulo irregular de cargos públicos – jornadas superiores a 60 horas semanais – e o exercício de atividades que contrariam o regime de dedicação exclusiva, obrigatório para os professores.

Colégio de Aplicação

Após denúncia de alguns candidatos, um inquérito civil foi instaurado pelo MPF para apurar possíveis irregularidades em concurso público no Colégio de Aplicação da UFSC. Participantes do processo alegaram que não foi permitido o acesso à correção das provas discursivas e aos argumentos da banca examinadora sobre as notas individuais, o que levantou suspeitas de favorecimento pessoal a alguns candidatos.

O MPF cobra, nesse caso, que seja disponibilizada aos candidatos a ficha de avaliação individual – de todas as provas aplicadas no concurso, sejam elas escritas ou orais – com as respectivas notas e avaliações dos examinadores. A UFSC também deve divulgar todos os critérios avaliativos no edital do cada concurso, para não dar margem a dúvidas e questionamentos posteriores por parte dos candidatos. Por último, o MPF recomenda que os prazos contidos nos editais sejam “rigorosamente observados”, a fim de evitar confusões nas diferentes etapas de avaliação.

Conselho de Curadores

A recomendação é para que a Universidade respeite as normas do regimento interno e consulte previamente o Conselho de Curadores da UFSC em todos casos envolvendo o patrimônio e as finanças da instituição.

A recomendação do MPF veio após inquérito civil que investigou a aquisição do Edifício Santa Clara, nova sede da Reitoria e da administração universitária. Apesar do caso não conter irregularidades e prejuízos ao erário, a UFSC fez a compra do imóvel sem a anuência do Conselho de Curadores, o qual, de acordo com o regimento interno, deve emitir parecer prévio sobre questões financeiras e patrimoniais da Universidade.

(PRSC, 22/05/2015)

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