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Justiça determina a implantação do ponto eletrônico para servidores da UFSC até 31 de dezembro de 2016

A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) inclua no orçamento para 2016 a verba necessária para a aquisição dos equipamentos para o ponto eletrônico. A implantação deverá acontecer até 31 de dezembro de 2016.

Foi determinado também, em decisão liminar, que a Universidade desconte do salário dos servidores as horas não trabalhadas e não justificadas legalmente que não forem compensadas no prazo estabelecido pela reitoria.

A procuradora da República Daniele Cardoso Escobar ingressou com uma Ação Civil Pública, visando à implantação, no prazo de 180 dias, do controle eletrônico de frequência para todos os servidores lotados e em exercício na UFSC e no HU/UFSC. O juiz entendeu o prazo de 6 meses muito exíguo para o atendimento pela Universidade, já que há necessidade de previsão orçamentária para essa providência, e por isso determinou a inclusão dos valores necessários no orçamento de 2016, fixando prazo para a implantação do ponto até o final do próximo ano.

Outro pedido veiculado na petição inicial foi o desconto imediato no salário de servidores por horas não trabalhadas e não compensadas, pedido esse acolhido integralmente pelo Juízo.

Desde dezembro de 2013, o Ministério Público vem cobrando mais incisivamente o cumprimento da legislação pela Universidade, quando expediu uma Recomendação em que cobrava uma série de medidas para combater a falta de controle efetivo das jornadas de trabalho. Somente a partir de agosto de 2014, a UFSC começou a adotar a folha ponto para registro da frequência dos servidores, mas esse controle mostrou-se ineficaz, além de contrário à legislação vigente, que determina a utilização do ponto eletrônico.

(PRSC, 13/05/2015)

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