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Sistema de ônibus executivos aumenta preço do transporte e prejudica trânsito em Florianópolis

Como revelou nesta segunda-feira (9) o Notícias do Dia, 11 irregularidades de um total de 22 falhas apontadas por auditoria do TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) poderiam, se fossem corrigidas, reduzir o preço da tarifas dos ônibus que circulam entre a Capital e os municípios da região metropolitana. Um dos questionamentos é a criação das linhas de ônibus executivos na Grande Florianópolis sem um estudo técnico para dimensionar o impacto nas linhas convencionais.

Um fato destacado pela equipe de auditoria é que as empresas de transporte executivo, as mesmas que prestam o serviço de transporte convencional, passaram a utilizar ônibus de maior porte nas linhas, ao invés dos micro-ônibus. O uso de ônibus com maior capacidade de passageiros sugere que a demanda é crescente neste segmento, seja por migração de passageiros do convencional ou por novos usuários do sistema.

Os dados da análise usam como parâmetro de comparação a redução no número de usuários no sistema de transporte coletivo da Capital. Entre 2003 e 2008, com redução maior entre 2003 e 2004, caiu em 8% o número de passageiros transportados. No mesmo período houve um aumento de 28% na frota de veículos, segundo dados do Detran.

O problema, segundo a auditoria, é que não houve estudo que comprove o seu impacto e a respectiva repercussão na tarifa no sistema convencional, já que os dois sistemas operam em paralelo nas mesmas linhas. “O que não se pode admitir é que as próprias empresas tomem a decisão de elevar a capacidade de transporte do sistema executivo, ao mesmo tempo em que contribuem para redução do número de passageiros do sistema convencional, causando elevação da tarifa necessária para cobrir os custos, pois os cálculos tarifários não são feitos de forma conjunta”, questionam os auditores.

Pagar mais caro para andar no conforto dos coletivos com ar-condicionado é uma alternativa para quem não aguenta mais usar linhas com poucos horários ou ônibus lotados de passageiros nos horários de pico. Este é o caso de Daiana Carolina Melo, que trabalha em um laboratório de um hospital público em Florianópolis. Ela prefere usar a linha executiva para Biguaçu no começo da tarde sempre após o fim do seu expediente para não enfrentar o mesmo sofrimento que passa para sair de casa todos os dias em Governador Celso Ramos.

Passageiros sem alternativa e prejuízo ao trânsito

Daiana Carolina Melo prefere pagar R$ 6,80 para ir até Biguaçu e de lá pegar outro coletivo para sua cidade ao invés de pegar uma linha direta até Governador Celso Ramos no retorno. “Pago pelo conforto do ar-condicionado que não tenho quando venho trabalhar de manhã. Mas pago o mesmo preço para fazer parte do trajeto no executivo que é igual à passagem cheia da minha casa até o Centro de Florianópolis. O sistema é péssimo e deveríamos ter mais linhas em Governador Celso Ramos”, reclama.

Já Rubiele Bastezini, moradora da Palhoça, resolveu pegar o executivo para ir até o Kobrasol para buscar o filho na escola ao invés de buscar uma linha regular. “Como estou com pressa e o calor é forte resolvi pegar essa linha e chegar mais rápido. Mas sei que as convencionais de Palhoça para cá só tem ônibus lotados e poucas linhas”, lamenta.

As duas passageiras entrevistadas pelo ND  estavam no Terminal Cidade de Florianópolis, local de onde partem as linhas de executivos para municípios da Grande Florianópolis. Os ônibus passam pela praça 15, seguem pela rua Tenente Silveira e fazem uma conversão na Pedro Ivo, pontos onde o trânsito do Centro da Capital tem grande fluxo.

O trajeto é outra crítica da auditoria do TCE. Os técnicos identificaram que os executivos são “de porte não condizentes com algumas vias do sistema viário do Centro da Capital, implicando em dificuldade em fazer as conversões, prejudicando o fluxo de veículos em detrimento da mobilidade urbana.” O Deter afirma apenas que está tomando medidas para renovar a sua metodologia de cálculo tarifário. “O novo modelo, em fase de implantação, possibilita a inclusão das receitas das linhas do transporte executivo no montante arrecadado por um determinado grupo de linhas, reduzindo o valor final da tarifa para o respectivo grupo”, diz nota do Deter enviada ao ND.

Qualidade não é requisito

A análise do TCE afirma que a tarifa é calculada por critérios de remuneração em função dos custos no sistema, sem levar em consideração a qualidade dessas despesas, o que está previsto da Constituição Federal. “A remuneração dos serviços é garantida mesmo sem qualidade em sua execução, de modo que as empresas acabam premiadas pela própria inércia na operação do sistema”, diz a auditoria. Segundo a mesma avaliação, a redução na demanda de passageiro devido a baixa qualidade acarreta menores custos operacionais, mas essa diminuição não é usada para determinar o preço da passagem.

Além disso, os auditores questionam a forma de avaliação dos custos que são calculados apenas com dados das próprias empresas. “Soma-se a isso a possibilidade de manipulação na definição dos custos, mensalmente repassados pelas próprias prestadoras à unidade gestora, que apenas confere os preços dos insumos, sem discutir os coeficientes de produtividade”, completam os auditores.

Segundo a mesma avaliação, num cenário em que a população clama por melhorias na qualidade dos serviços públicos, é fundamental a adoção de uma metodologia baseada na busca pela eficiência, que remunere os investidores e induza o aumento do número de usuários em razão da qualidade do serviço. A adoção destes padrões poderia reduzir a tarifa e melhorar a mobilidade urbana.

O QUE DIZ O DETER

O Notícias do Dia enviou à autarquia questões do relatório do TCE, que foram respondidas detalhadamente. Afirma, na questão de fluxo de caixa, que o transporte público intermunicipal deve ser regulado pelo Estado. Veja abaixo:

“No respectivo item do relatório apresentado, fala-se na metodologia de fluxo de caixa, citada no Decreto 2.594/1998, que regulamenta a Lei 9.491/1997. Contudo, ressalta-se que a referida legislação diz respeito ao PND (Programa Nacional de Desestatização), cujo objeto é a alienação ou a transferência da execução de serviços públicos explorados pela União. O transporte público rodoviário intermunicipal é constitucionalmente definido como competência dos Estados;

Ademais, o fluxo de caixa é citado como forma de determinação de preço mínimo dos ativos a serem alienados, e não como forma de composição tarifária dos serviços prestados.

Ressalta-se que o modelo de concessão de transporte público que provavelmente servirá como base em futuras licitações seguirá os critérios do Capítulo IV da Lei 8.987/95 (menor preço da tarifa), diferente dos modelos observados no PND, cujo objetivo era obter o maior valor possível para os direitos outorgados pela União. Quanto a mecanismos de estímulo à eficiência, o Deter está aberto a sugestões para aprimorar o novo modelo de concessão, especialmente nos futuros editais submetidos à consulta perante o TCE”.

Ausência de fundamentação para as receitas com publicidade.

Segundo o TCE, as empresas que operam o sistema têm receitas de publicidades estampadas nos ônibus, mas estes valores não são considerados no cálculo tarifário, apesar de poderem contribuir para reduzir a tarifa.

O que diz o Deter: “O projeto da nova Política de Transportes e que servirá como base para o novo modelo de concessão, prevê receitas complementares com objetivo de favorecer a modicidade tarifária. O novo modelo de cálculo prevê a contabilização destas receitas como forma de abatimento de custos no preço final da tarifa”.

Inexistência de matriz de risco associada ao contrato de concessão do transporte coletivo de passageiros, em desobediência a legislação federal.

Segundo o TCE, em análise aos contratos firmados entre o Deter e as empresas prestadoras não existe uma definição dos riscos inerentes ao negócio para cada uma das partes. Essa  omissão, diz o relatório, cria como efeito a colocação de todos os riscos “única e exclusivamente ao poder concedente”. “De modo que as permissionárias podem alegar qualquer motivo para exigir o reequilíbrio contratual, como por exemplo, no caso de redução da expectativa de receitas em virtude da diminuição de demanda”, completam os auditores.

O que diz o Deter:  “O instrumento da matriz de risco não é atualmente aplicado pelo Deter, contudo, o órgão lida com informações que formariam esta matriz no sistema de transporte, como a demanda e receita de linhas e influência sobre a normatização e tributação do sistema. A nova Política de Transportes prevê a reestruturação do órgão gestor, dando ênfase para o tratamento e análise das informações do sistema. A nova Política de Transportes prevê a criação de Sistema de Avaliação de Desempenho do Transporte Intermunicipal de Passageiros”.

( Notícias do Dia Online, 10/03/2015)

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