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Multas de trânsito ficarão até 900% mais caras a partir de 1º de novembro

A placa e a sinalização no asfalto deixam claro que é proibido ultrapassar naquele local. Em plena curva e em alta velocidade, em trecho de pista simples da BR-282, na Grande Florianópolis, o carro pressiona o caminhão, que cede espaço e deixa o motorista imprudente fazer a ultrapassagem em local proibido, arriscando a vida de todos naquele momento. A cena não é difícil de ser flagrada nas rodovias estaduais e federais, em que as situações de risco no trânsito provocam graves acidentes e mortes. Para tentar reduzir a violência nas estradas, as multas para motoristas que provocam situações de risco ficarão até 900% mais caras a partir de 1 de novembro.

No caso de quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro, por exemplo, o aumento da multa chega a ser dez vezes maior. Passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, um acréscimo de 900%.

As mudanças valem para todo o país e foram aprovadas pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, na tentativa de conscientizar os motoristas. Pela lei federal 12.971, 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro que dispõem sobre sanções administrativas e crimes de trânsito foram alterados e entram em vigor no início do próximo mês.

Ultrapassagem em local proibido ou de forma forçada em pista simples, transitar sobre a via de acostamento e disputar “rachas” terão sanções mais severas. Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, receberá multa de R$ 957,70, aumento de 650% sobre o valor antigo, que era de R$ 127,69.

Já a nova redação do artigo 175 diz que “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus” acarretará multa dez vezes maior (de R$ 191,40 para R$ 1.915,40), além da suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se em dobro a multa prevista, além dos sete pontos perdidos na carteira. Quem disputa “rachas” ou participa de competições de arrancada ou derrapagens em vias públicas sem autorização de autoridade competente terá, além da multa, suspensão ou proibição de dirigir, com detenção de seis meses a três anos.

Para PRF, novos valores são positivos

Nas estradas federais de Santa Catarina, ultrapassagens em linha contínua amarela são o segundo tipo de infração mais cometida pelos motoristas – foram mais de 11 mil até outubro de 2014 -, atrás apenas da infração de velocidade superior à máxima permitida, que totaliza 176 mil infrações este ano, somando-se as infrações de até 20% do limite de velocidade excedido e mais de 20%. Em sexto lugar, com mais de 5.000 multas, transitar em acostamento também é uma das infrações com valores alterados pela nova lei.

Segundo o chefe do núcleo de multas e penalidades da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Hermes De Lima Santos Neto, o novo valor das infrações é uma luta antiga para conter a violência no trânsito. “É uma medida extremamente positiva, pois o valor das multas era muito baixo. Com a nova legislação as pessoas verão que essas infrações graves terão um peso maior no bolso. Se os próprios órgãos governamentais davam penalidades brandas a infrações graves, as pessoas entendiam que a situação também era branda. Isso fará com que essas infrações não se tornem banais e as pessoas evitem cometê-las”, explica.

O novo valor das multas, aliado à maior intensificação das fiscalizações nas ruas, vão coibir ainda mais estes tipos de infrações no Estado. “Geralmente as ultrapassagens em locais proibidos provocam graves acidentes e já temos feito um trabalho de prevenção e de controle a esse tipo de infração. Com a nova legislação iniciaremos operações temáticas dessas infrações, visando coibi-las. Acreditamos que funcionará da mesma forma que a Lei Seca que, com forte fiscalização, mudam-se os paradigmas dos motoristas”, ressalta Santos Neto. De acordo com ele, a reestruturação do sistema de infrações da PRF está sendo finalizada para, em 1 de novembro, entrar em operação em todo o país com os novos valores.

Benefícios para quem respeita a legislação

Para o empresário Alan Kremer, 36 anos, o novo valor das multas só trará benefícios para quem trafega pelas estradas. Ele percorre de 5.000 a 6.000 quilômetros por mês de carro por Santa Catarina e está acostumado a ver acidentes de trânsito por conta de imprudências e infrações gravíssimas em altas velocidades.

“Só mexendo no bolso das pessoas para mudar alguma coisa. Concordo com esses novos valores, que poderiam até ser ainda mais altos. Tem muita gente que tenta tirar vantagem, mas a fila e a pressa são para todo mundo. Quem anda direito não leva multas, então só haverá benefícios”, diz. Mas, além de novos valores, Kremer cobra também mais fiscalização nas estradas. “Nossa legislação é boa, basta cumpri-la e que se fiscalize”, pede.

RODOVIAS FEDERAIS

As infrações mais cometidas este ano no Estado

1. Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%: 134.357 autos de infração

2. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: 42.409

3. Ultrapassar em linha de divisão de fluxos contínua amarela: 11.601

4. Deixar o condutor de usar cinto de segurança: 10.185

5. Veículo indevidamente licenciado: 5.733

6. Transitar em acostamentos: 5.650

7. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%: 3.765

8. Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo: 2.502

9. Dirigir sem possuir CNH: 2.448

10. Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento de maior porte: 2.203

11. Dirigir sob influência de álcool: 2.121

12. Deixar o passageiro de usar cinto de segurança: 2.091

* De 1 de janeiro a 1 de outubro de 2014

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

OS NOVOS VALORES

Todas as penalidades são gravíssimas e geram 7 pontos na carteira

(O quê – Valor atual – Novo Valor (a partir de 1/11))

Artigo 173 – Disputar corrida – R$ 574,62 – R$ 1.915,40 – A B

Artigo 174 – Promover competições ou participar como condutor (“rachas”) – R$ 957,70 – R$ 1.915,40 – A B

Artigo 175 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus – R$ 191,54 – R$ 1.915,54 – A B

Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem – R$ 191,54 – R$ 1.915,54 – B

Artigo 202 – Ultrapassagem pelo acostamento ou em passagens de nível e intersecções – R$ 127,69 – R$ 957,70 – C

Artigo 203 – Ultrapassagem em local proibido (nas curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, nas pontes, viadutos e túneis, entre outros) – R$ 191,54 – R$ 957,70

A – Suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

B – Aplica-se o dobro da multa em caso de reincidência em até 12 meses do período da infração

C – Deixa de ser penalidade grave (5 pontos) e passa a ser gravíssima (7 pontos)

(Notícias do Dia Online, 24/10/2014)

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