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Pelo fim do amianto

(Por Luciano Lima Leivas, DC, 30/08/2014)

O banimento do amianto em Santa Catarina, em discussão na Assembleia Legislativa, configura um dilema: assegurar a inviolabilidade do direito à vida e à saúde dos cidadãos catarinenses ou privilegiar um interesse econômico secundário?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, qualquer variedade de amianto, inclusive o crisotila, pode provocar câncer e não existem limites seguros de exposição à substância. A legislação previdenciária brasileira (decreto n° 3.048/99) reconhece que o amianto é agente causador de diversas doenças graves e irreversíveis que levam à morte, como câncer de pulmão e mesotelioma da pleura.

No Estado, o sistema de informação de mortalidade do Ministério da Saúde registra nada menos do que 47 mortes diretamente relacionadas ao amianto ocorridas entre 1998 e 2013. Não obstante à certeza científica de que o amianto crisotila pode causar câncer, o interesse financeiro privado opõe-se ao banimento do mineral cancerígeno, sob o fundamento de que o seu aproveitamento econômico, em tese, seria seguro.

O argumento do uso seguro não encontra amparo nas estatísticas, pois, caso o uso do mineral cancerígeno fosse efetivamente controlado, não haveria registros de mortes causadas pelo amianto. De fato, não há medidas de controle da exposição de produtos acabados e dos próprios consumidores das telhas de amianto.

A indústria em Santa Catarina já deixou de fabricar as caixas d’água contendo o produto e não se tem qualquer notícia sobre impacto socioeconômico negativo decorrente da substituição do mineral cancerígeno. Aliás, essa mesma indústria produz e comercializa as telhas sem amianto, demonstrando claramente a viabilidade técnica da substituição.

Conclui-se que o banimento do amianto em Santa Catarina, assim como já ocorre em outros Estados e em mais de 60 países, é uma providência que se impõe em nome da inviolabilidade do direito à vida e à saúde dos cidadãos catarinenses e está acima de interesses econômicos. O argumento do uso seguro do material não encontra amparo nas estatísticas

*Luciano Lima Leivas, Procurador do Trabalho e gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto no Brasil

 

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